PROTEGER QUEM DENUNCIA

A proteção de denunciantes está inscrita na lei portuguesa desde dezembro de 2021, mas as garantias são mínimas e há muitas pessoas que ficaram de fora do Estatuto de Denunciante. Além disso, continuam a detetar-se inúmeras falhas na implementação do novo regime.

QUE proteção?

Denunciante (whistleblower) é alguém que divulga ou denuncia irregularidades: corrupção, infrações e violações legais, erros judiciários, riscos específicos para a saúde pública, segurança ou meio ambiente, abuso de autoridade, uso não autorizado de fundos ou bens públicos, má gestão, conflitos de interesses e atos que visem encobrir qualquer uma destas práticas.

A 20 de dezembro de 2021 foi publicada a Lei n.º 93/2021, que estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), entrando em vigor a 20 de junho de 2022.

A lei transpôs para a legislação nacional a Diretiva Europeia 2019/1937 do Parlamento e Conselho Europeus, adotada pela UE a 7 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

No nosso país, os legisladores ignoraram não apenas as recomendações de especialistas e de organizações da sociedade civil, como a TI Portugal, mas também da própria Comissão Europeia.

Ao transpor a Diretiva para a legislação nacional, o nosso país deveria ter aproveitado a oportunidade para reforçar o seu impacto.

 

Aplicação da lei

Pouco ou nada se sabe sobre as medidas que estão a ser postas em prática para garantir a aplicação da lei nas entidades obrigadas, nomeadamente no setor público

Existem falhas na implementação da lei, por exemplo ao nível das estruturas do Estado, e os atrasos na instalação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) impedem a sua fiscalização.

Limites das Denúncias

A lei limita a possibilidade de os denunciantes fazerem as suas denúncias diretamente às autoridades

Disposição claramente contrária à exigência da Diretiva Europeia a esse respeito, que explicita que os denunciantes deverão poder escolher o canal de denúncia mais adequado, em função das circunstâncias específicas do caso que pretendem reportar.

Proteção não é para toda a gente

Em Portugal apenas estão protegidas pela lei as pessoas que denunciem ou divulguem infrações com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional

Todas as pessoas que não tenham denunciado ou divulgado irregularidades e crimes com base em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional ficam excluídas da proteção. Por exemplo, ficam de fora as vítimas e/ou testemunhas de:
  • má governança e de má gestão fora do local de trabalho e das relações profissionais;
  • prostituição e/ou tráfico de seres humanos;
  • violência doméstica;
  • assédio sexual e/ou moral na escola ou local de trabalho; e
  • crimes ambientais
Reforçar a proteção
São 4 as componentes essenciais para garantir a correta implementação da Lei de Proteção de Denunciantes:

a liderança deve promover um ambiente seguro e instar trabalhadores e outras partes interessadas a relatar casos de má conduta, irregularidades, infrações e crimes, e comprometer-se a proteger quem denuncia

as organizações devem criar canais de denúncia acessíveis e confiáveis, garantindo a confidencialidade ou anonimato de quem denuncia

os sistemas devem assegurar que o tratamento de denúncias se faz com rapidez, e que as investigações são completas, oportunas e independentes

as pessoas que denunciam devem ser protegidas de todas as formas de retaliação, e que há total transparência nas investigações sobre reclamações de retaliação

Proteger os denunciantes contra tratamentos injustos, como retaliação, discriminação ou outras desvantagens, pode encorajar que mais pessoas denunciem irregularidades ou crimes.

A proteção dos denunciantes é, assim, um  mecanismo eficaz na descoberta e prevenção dessas violações, bem como na salvaguarda do bem-estar da sociedade e do interesse público.

PROJETOS internacionais

Projeto SAFE for Whistleblowers

A TI Portugal é um dos parceiros do projeto Safe for Whistleblowers, financiado pela União Europeia e implementado pela Transparency International. Este projeto visa apoiar a criação de um ambiente propício à proteção dos denunciantes na União Europeia, com destaque para a República Checa, França, Irlanda, Lituânia, Países Baixos, Portugal e Eslováquia.

Projeto PAOLA: the PAndora bOx of whistLeblowing in Academia

A TI Portugal é um dos parceiros do mais recente projeto PAOLA: the PAndora bOx of whistLeblowing in Academia, que tem como objetivo criar um Observatório Europeu de Comportamentos Antiéticos no Contexto Académico.
Saber +

Consulta o Guia de Apoio a Denunciantes da TI Portugal

A TI Portugal publicou, em setembro de 2023, o Guia de Apoio a Denunciantes, com o objetivo de ajudar potenciais Denunciantes a tomarem uma decisão consciente e informada quanto aos seus direitos e responsabilidades, tendo em conta a legislação atualmente em vigor.

Diretiva Europeia de Proteção de Denunciantes

Recomendações da TI

Estado da Arte sobre a Proteção de Denunciantes em Portugal

Uma Alternativa ao Silêncio: A proteção de denunciantes em Portugal

Consulta o estado da Transposição da Diretiva em Portugal e na Europa

A Whistleblowing International Network, que a TI-PT integra, juntamente com os outros parceiros de toda a Europa, disponibilizam o EU Whistleblowing Meter, uma ferramenta de monitorização online que documentará os progressos nacionais em matéria de transposição da Diretiva de Proteção de Denunciantes, a fim de determinar se os governos da União Europeia estão a cumprir as suas obrigações de proteção de denunciantes.
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