Garantir que as pessoas que denunciam estão protegidas de qualquer forma de retaliação ou discriminação é essencial.
Em Portugal, um país marcado pela Ditadura e pela Polícia Política, uma verdadeira proteção de denunciantes tarda a chegar. Como se a criação de um sistema de proteção eficaz para denunciantes/ whistleblowers viesse conferir valor à figura do “chibo” ou do “bufo” da PIDE. Mas a proteção que defendemos para denunciantes está muito distante dessa caracterização.
Denunciantes são todas as pessoas comuns que, simplesmente, divulgam ou denunciam irregularidades: corrupção, infrações e violações legais, erros judiciários, riscos específicos para a saúde pública, segurança ou meio ambiente, abuso de autoridade, uso não autorizado de fundos ou bens coletivos ou públicos, má gestão, conflitos de interesses, e quaisquer outros atos que visem encobrir qualquer uma destas práticas.
Os denunciantes são também as vítimas e/ou testemunhas de má governança e de má gestão, e igualmente de prostituição e tráfico de seres humanos, de violência doméstica, de assédio sexual e/ou moral na escola ou no local de trabalho.
de proteção de denunciantes
A Nova Diretiva relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, aprovada pelo Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia a 23 de outubro de 2019 e entrou em vigor a 16 de dezembro do mesmo ano.
Os Estados-Membros dispõem agora de 24 meses para implementar a sua transposição.
De acordo com a Diretiva, as pessoas que trabalham numa organização pública ou privada ou que com ela estão em contacto no contexto de atividades profissionais são frequentemente as primeiras a ter conhecimento de ameaças ou de situações lesivas do interesse público que surgem nesse contexto, e por isso desempenham um papel essencial na descoberta e prevenção dessas violações, bem como na salvaguarda do bem-estar da sociedade.
Consulta o estado da Transposição da Diretiva em Portugal e na Europa

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Uma Alternativa ao Silêncio: A proteção de denunciantes em Portugal
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