
A proteção de denunciantes está inscrita na lei portuguesa desde dezembro de 2021, mas as garantias são mínimas e há muitas pessoas que ficaram de fora do Estatuto de Denunciante. Além disso, continuam a detetar-se inúmeras falhas na implementação do novo regime.

Entidades do Estado não protegem denunciantes
Entidades do Estado não protegem denunciantes Mais de 6 meses após a entrada em vigor, o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) ainda não está implementado no setor público. De acordo com uma notícia avançada pelo Jornal

Zero capacitação + Zero fiscalização = Zero prevenção da corrupção
O governo que aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção não se responsabiliza por quaisquer falhas que possam ocorrer, e como o Mecanismo Nacional Anticorrupção ainda só está provisoriamente instalado, também não temos quem fiscalize.

Seremos capazes de proteger quem denuncia?
A pouco mais de dois meses da entrada em vigor do novo diploma, pouco ou nada se sabe sobre os passos que estão a ser dados para garantir a aplicação da lei de proteção de denunciantes nas entidades obrigadas, nomeadamente no setor público.
Denunciante (whistleblower) é alguém que divulga ou denuncia irregularidades: corrupção, infrações e violações legais, erros judiciários, riscos específicos para a saúde pública, segurança ou meio ambiente, abuso de autoridade, uso não autorizado de fundos ou bens públicos, má gestão, conflitos de interesses e atos que visem encobrir qualquer uma destas práticas.
A 20 de dezembro de 2021 foi publicada a Lei n.º 93/2021, que estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), entrando em vigor a 20 de junho de 2022.
A lei transpôs para a legislação nacional a Diretiva Europeia 2019/1937 do Parlamento e Conselho Europeus, adotada pela UE a 7 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
Em Portugal, os legisladores ignoraram não apenas as recomendações de especialistas e de organizações da sociedade civil, como a TI Portugal, mas também da própria Comissão Europeia.
Ao transpor a Diretiva para a legislação nacional, o nosso país deveria ter aproveitado a oportunidade para reforçar o seu impacto.
Aplicação da lei
Pouco ou nada se sabe sobre as medidas que estão a ser postas em prática para garantir a aplicação da lei nas entidades obrigadas, nomeadamente no setor público

Limites das Denúncias
A lei limita a possibilidade de os denunciantes fazerem as suas denúncias diretamente às autoridades
Proteção não é para toda a gente
Em Portugal apenas estão protegidas pela lei as pessoas que denunciem ou divulguem infrações com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional
- má governança e de má gestão fora do local de trabalho e das relações profissionais;
- prostituição e/ou tráfico de seres humanos;
- violência doméstica;
- assédio sexual e/ou moral na escola ou local de trabalho; e
- crimes ambientais
a liderança deve promover um ambiente seguro e instar trabalhadores e outras partes interessadas a relatar casos de má conduta, irregularidades, infrações e crimes, e comprometer-se a proteger quem denuncia
as organizações devem criar canais de denúncia acessíveis e confiáveis, garantindo a confidencialidade ou anonimato de quem denuncia
os sistemas devem assegurar que o tratamento de denúncias se faz com rapidez, e que as investigações são completas, oportunas e independentes
as pessoas que denunciam devem ser protegidas de todas as formas de retaliação, e que há total transparência nas investigações sobre reclamações de retaliação
Proteger os denunciantes contra tratamentos injustos, como retaliação, discriminação ou outras desvantagens, pode encorajar que mais pessoas denunciem irregularidades ou crimes.
A proteção dos denunciantes é, assim, um mecanismo eficaz na descoberta e prevenção dessas violações, bem como na salvaguarda do bem-estar da sociedade e do interesse público.
Estado da Arte sobre a Proteção de Denunciantes em Portugal
Uma Alternativa ao Silêncio: A proteção de denunciantes em Portugal
Consulta o estado da Transposição da Diretiva em Portugal e na Europa
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