CADERNO DE ENCARGOS
LEGISLATIVAS 2025

Defender a Democracia – Mais Transparência e Menos Corrupção

Este é o terceiro Caderno de Encargos para Legislativas que a Transparência Internacional Portugal apresenta em três anos.

Em 2022 a TI Portugal fez um primeiro repto aos partidos políticos com o Caderno de Encargos para as Legislativas 2022. Tratou-se de desafiar o seu compromisso no sentido de consagrarem nos respetivos programas eleitorais um conjunto de medidas legislativas, a propor ao Parlamento ou a aplicar no Governo, que considerávamos fundamentais para alcançar um país mais íntegro, mais transparente e livre de corrupção.

Dois anos volvidos, e na decorrência da dissolução do Parlamento pelo Presidente da República na sequência de uma investigação judiciária por suspeitas de crimes de corrupção ao nível do Governo, o país teve novamente eleições legislativas em março de 2024. O Caderno de Encargos para a Prevenção de Corrupção para as Eleições 2024 sistematizava uma compilação das várias medidas e propostas apresentadas ao longo da última década pela TI Portugal, ainda não implementadas. Foi grato ver que algumas delas integravam os programas dos partidos e o programa de Governo. E o lançamento subsequente do Observatório das Promessas Eleitorais pela TI Portugal traduzia a consciência que não basta a promessa. É preciso agir de forma coerente e consciente numa luta, complexa e exigente, que não pode ficar refém fácil de populismos e demagogias.

“A melhor forma de proteger a Democracia é a cultura da Transparência. Dar-lhe escrutínio informado. Assumir compromissos com a sociedade nas urnas e depois lutar pela sua concretização, fazendo um uso sério e coerente do mandato popular, seja no governo ou na oposição."
Margarida Mano
Presidente da TI Portugal

Portugal necessita de uma revolução em matéria de integridade e transparência na vida pública

A confirmar esta realidade estão os resultados do Índice de Perceção da Corrupção 2024, recentemente publicados pela Transparency International, que atribuíram a Portugal um dos piores scores da Europa Ocidental, com uma queda de 4 pontos e a perda de 9 posições no ranking global. Portugal ficou ainda abaixo da média europeia no que respeita à perceção da integridade no setor público e apresenta o seu pior resultado (57/100) desde que começou a ser publicado em 2012, refletindo um declínio contínuo desde 2015.

Também o inquérito do Eurobarómetro Especial sobre Corrupção 2023, do Parlamento Europeu, revelou que 93% dos portugueses consideram a corrupção como prática generalizada no nosso país, um número que coloca Portugal como o terceiro país na União Europeia (UE) onde a perceção deste crime é maior.

Estes resultados motivam a TI Portugal a voltar a apresentar um novo caderno de encargos para a prevenção de corrupção para a próximas eleições legislativas. 

Caderno de encargos 2025

POR INSTITUIÇÕES E MODELOS DE GOVERNO MAIS ÍNTEGROS E TRANSPARENTES

  1. Apresentação de uma Estratégia Nacional Anti-Corrupção (ENAC) para 2030, que reforce a implementação da estratégia atualmente em vigor e assegure não apenas a identificação e correção das falhas persistentes, mas também a definição de metas e métricas objetivas que permitam avaliar, de forma transparente, os progressos anuais até 2030, alinhados com as recomendações de organismos internacionais. Esta Estratégia deve representar um compromisso político ao mais alto nível para o reforço da integridade e do combate à corrupção, incluindo mecanismos independentes de acompanhamento, verificação e fiscalização. Além disso, deverá garantir a prestação de contas e a divulgação clara das razões para eventuais falhas de execução, permitindo uma atuação mais eficaz e ambiciosa na promoção da integridade, bem como incentivem maior participação da sociedade civil na monitorização e avaliação da ENAC.
  2. Reforçar as estruturas nacionais de combate à corrupção e de controlo da qualidade da democracia, como a Entidade da Transparência e o MENAC, através da alocação de recursos humanos e financeiros adequados, bem como de modelos operacionais eficazes, e garantir que estas entidades possam atuar de forma independente e eficaz no cumprimento da sua missão, assegurando, simultaneamente, que são devidamente avaliadas e responsabilizadas pelo grau de concretização, qualidade e impacto do seu trabalho. A autonomia operacional deverá incluir orçamentos independentes, aprovados e geridos sem interferência política com a correspondente accountability, inclui ao nível da capacidade de recrutamento.
  3. Reforçar a transparência no Processo Legislativo e Regulamentar, através da criação de um Portal Legislativo Transparente, centralizado, acessível e gratuito, que permita ao público acompanhar todas as etapas do processo legislativo e regulamentar não apenas do Parlamento, mas também do Governo, das Autoridades Públicas e das Administrações Locais. Este portal deverá disponibilizar, de forma integral, atualizada e acessível, informações sobre cada fase dos decretos e regulamentos, incluindo pareceres solicitados, contribuições de stakeholders e demais documentos relevantes, assegurando um nível de transparência semelhante ao já praticado pelo Parlamento.
  4. Efetivar a regulamentação do Lobby, garantindo a publicação regular e acessível das agendas dos titulares de cargos políticos, alinhando esta prática com as melhores recomendações internacionais, e implementando um Registo de Transparência da Representação de Interesses obrigatório, onde todas as interações entre lobistas e decisores políticos sejam registadas e publicadas. Este registo deverá incluir um portal digital público e atualizado, documentando ofertas, hospitalidades e outros benefícios recebidos por altos cargos políticos, funcionários públicos e respetivos gabinetes. Além disso, deverá tornar-se obrigatória a publicação de qualquer pedido de escusa por parte de membros do Governo em processos de decisão, com a devida justificação e detalhes sobre a natureza do conflito de interesse, assegurando maior responsabilização e transparência na governação.
  5. Reformular a composição da Comissão da Transparência da Assembleia da República, reforçando a sua pluralidade com personalidades independentes e de indiscutível honorabilidade para reforçar os níveis de confiança sobre o processo de avaliação de situações de má conduta ética de responsáveis políticos, e o aconselhamento aos deputados e à Assembleia da República na gestão de eventuais conflitos de interesses e na fixação de normas internas de conduta. Esta comissão deverá também coordenar a aprovar a publicação de relatório anual sobre as atividades dos grupos de amizade parlamentares, discriminando individualmente as atividades de cada deputado em cada grupo, incluindo as reuniões e viagens que realizou;
  6. Reforçar a Transparência e Responsabilização Institucional, tornar obrigatória a inclusão, no relatório anual anticorrupção do MENAC, de uma referência atualizada às avaliações e recomendações emitidas por organismos internacionais de que Portugal é membro (GRECO, UNCAC, OCDE, Comissão Europeia, entre outros), bem como das medidas em curso para aplicar as recomendações pendentes. Assegurar que este relatório seja obrigatoriamente discutido na Assembleia da República, promovendo um acompanhamento efetivo. Assegurar também a publicação online de todas as decisões judiciais, incluindo as dos tribunais de primeira instância, em conformidade com as recomendações do GRECO, garantindo maior transparência e acesso à informação jurídica;
  7. Reforço da Transparência e Ética nos Partidos Políticos, exigindo um compromisso reforçado com a transparência, com especial enfoque na clareza e acessibilidade do seu financiamento. A implementação de sistemas de contabilidade certificados deverá ser obrigatória, assegurando a uniformização na apresentação das contas dos partidos e candidaturas, garantindo comparabilidade, rigor e conformidade com as melhores práticas internacionais. Além disso, os dados financeiros devem ser divulgados de forma acessível, atualizada e de fácil consulta, permitindo um escrutínio público eficaz e promovendo uma cultura de integridade, responsabilidade e confiança no sistema democrático. Paralelamente, deve ser fomentada formação em liderança de ética e política para dirigentes e candidatos, bem como da implementação de mecanismos concretos de transparência que assegurem uma conduta íntegra por parte dos candidatos a cargos públicos.

POR MAIOR TRANSPARÊNCIA E RIGOR NA NOMEAÇÃO DE ALTOS CARGOS PÚBLICOS

  1. Introduzir a obrigatoriedade de audições parlamentares públicas para a nomeação de altos cargos como o Governador do Banco de Portugal, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Tribunal de Contas. Estes processos devem ser transparentes, com a apresentação prévia de uma lista curta de candidatos qualificados e definição prévia de definir critérios claros e exigentes de qualificação assegurando que a seleção seja baseada em mérito, integridade e competência e eliminando o abuso excessivo do recurso à nomeação direta para cargos de governação;

  2. Reforçar os critérios de qualificação e de transparência nos processos de seleção para a Administração, eliminando o abuso excessivo do recurso à nomeação direta para cargos de governação, e a perversidade dos regimes de nomeação em substituição, e dotando a CRESAP de um poder efetivo, transparente e ágil para a escolha dos cargos políticos.

  3. Fortalecer o regime de impedimentos e reforçar do combate às “portas giratórias”, criando maiores mecanismos de transparência e condicionamento na mobilidade entre cargos políticos e altos cargos públicos e empresas e grupos económicos, particularmente no regime de impedimentos, inibições, fiscalização e sanções. Este regime deverá incluir as “portas giratórias” entre magistraturas e cargos na Administração Pública, incluindo de nomeação. O exercício de outros cargos que não os que respeitem a comissões de serviço estritamente atinentes a funções nas magistraturas deve implicar, como ocorre noutros países, a opção profissional pela saída da carreira;

POR UMA CULTURA DE MAIOR TRANSPARENCIA E PARTICIPAÇÃO

  1. Promover uma maior participação dos cidadãos através da expansão e diversificação de plataformas digitais acessíveis e gratuitas, que permitam um escrutínio independente e informado sobre o funcionamento das instituições públicas, incluindo decisões de despesa pública e o cumprimento dos seus planos de atividades. Estas plataformas devem ser de fácil acesso, evitar a duplicação de bases de dados e fomentar uma cultura de responsabilização, proporcionando mecanismos eficazes para que os cidadãos possam propor, discutir e votar em políticas e atos normativos públicos, reforçando a democracia participativa;

  2. Promover a Educação para a Transparência e Integridade, introduzindo, de forma obrigatória, programas de “Educação para a Transparência e Integridade” no currículo escolar desde o ensino básico até ao secundário, com o objetivo de formar uma geração de cidadãos conscientes e preparados para combater a corrupção e promover práticas éticas. No ensino superior, reforçar a obrigatoriedade da ética cívica e académica, incorporando módulos específicos sobre integridade e combate à corrupção em todos os cursos, para garantir a formação de profissionais com sólidos princípios éticos.Além disso, implementar programas de formação contínua para servidores públicos, especialmente para aqueles em posições de tomada de decisão.

  3. Revisão da Lei de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental, configurando-se a regra geral da eficácia vinculativa às resoluções e pareceres da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e alargando os seus poderes para monitorizar o cumprimento das suas decisões e aplicar sanções financeiras e disciplinares;

  4. Criação de mecanismos de monitorização e fiscalização regular da implementação e execução códigos de conduta, incluindo a aplicação de sanções concretas e progressivas no caso de violação das regras estabelecidas, mormente através da promoção do regular e efetivo funcionamento das entidades fiscalizadoras, dotando-as de meios para desempenharem as suas funções.

  5. Fomentar a implementação generalizada de pactos de integridade nos processos de contratação pública, começando pelos serviços da Administração e do setor empresarial do Estado com maior volume financeiro, complexidade e subjetividade temática, menor concorrência e, por isso, mais expostos ao risco de corrupção.

  6. Estabelecimento de um regime sancionatório por incumprimento do Código dos Contratos Públicos em matérias relativas a incumprimento ou insuficiente transparência nos portais públicos matéria de transparência, e extensão do direito de ação popular, nomeadamente a partir de contratos com valor superior a 150 mil euros; e

  7. Adoção de uma cultura de abertura e interoperabilidade por defeito entre as diferentes plataformas de controlo e escrutínio público (EdT, BaseGov, RCBE, IMPIC, etc.), permitindo a ligação da sua informação de forma a permitir um escrutínio inteligente, coerente e consolidado da informação de transparência pública, e penalizando com responsabilidade contraordenacional as situações de incumprimento.

  8. Valorizar a importância da consulta publica, promovendo a obrigatoriedade de consulta pública em processos legislativo e regulamentar governamental, alargando audições e a solicitação de pareceres a organizações e movimentos da sociedade civil, bem como a especialistas nacionais e internacionais.

REFORÇAR A EFICÁCIA DA APLICAÇÃO DA LEI E COMBATER A CRIMINALIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

  1. Reforçar a eficácia da aplicação da lei no combate à corrupção, adotando um novo quadro legal e operacional que simplifique os megaprocessos, elimine expedientes dilatórios e reduza o risco de prescrição causado por atrasos processuais. Para tal, dever-se-á dotar o sistema penal de um novo quadro legal, além de recursos técnicos e humanos adequados, para agilizar os tempos de decisão nos processos judiciais relacionados com crimes económico-financeiros. Isso deve incluir a eliminação da complexidade e da dimensão associada aos megaprocessos, combatendo práticas dilatórias e prevenindo a prescrição dos casos por falta de decisão atempada.

  2. Garantir que as sanções previstas sejam suficientemente elevadas para exercer um efeito dissuasor, aplicadas de forma rigorosa e consistente, de modo a prevenir práticas corruptas e fraudulentas. Deverá ser também implementada uma revisão periódica das sanções para garantir que se mantêm atualizadas e eficazes no enfrentamento de novas formas de corrupção e práticas fraudulentas, adaptando-se aos desafios contemporâneos. No âmbito do Regime Geral das Contraordenações e Penas (RGPC), dever-se-á promover a diferenciação entre contraordenações leves, graves e muito graves, com a revisão das molduras de coima aplicáveis, especialmente o agravamento das penalizações para pessoas singulares, de forma a assegurar uma resposta proporcional à gravidade das infrações cometidas

  3. Reforçar a Transparência fiscal, nomeadamente sobre Projetos de Interesse Nacional, benefícios fiscais a pessoas naturais e coletivas e a Zona Franca da Madeira, e controlo e escrutínio efetivo sobre o cumprimento e condicionalidade dos regimes fiscais, incluindo a divulgação publica dos benefícios fiscais atribuídos e respetivos enquadramento legislativo e fundamentação técnica.

  4. Criar e implementar mecanismos legais eficazes para penalizar o enriquecimento injustificado, com a obrigatoriedade de justificação pública e transparente dos bens adquiridos por titulares de cargos públicos e altos funcionários. Além disso, instituir medidas rigorosas para controlar o enriquecimento ilícito, limitando a evasão fiscal e impedindo a utilização de sistemas de regularização tributária para rendimentos ilegitimamente exportados para paraísos fiscais. Estes mecanismos devem garantir a plena transparência e responsabilidade no exercício de cargos públicos, assegurando a integridade do sistema fiscal e a justiça tributária.

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