Justiça

Garantir a independência, capacitação e meios legais e materiais do sistema judicial para combater a corrupção, punindo os responsáveis e recuperando os ativos.

Propostas TI-PT:

– Criar um sistema robusto e eficaz de proteção dos denunciantes, em linha com a Diretiva Europeia recentemente acordada e com as melhores práticas internacionais, de modo a permitir a deteção mais atempada dos crimes e a recolha de denúncias mais fundamentadas e bem documentadas. 

 

– Criar uma agência anti-corrupção especializada que reúna competências de investigação, prevenção (no âmbito do setor público e do setor privado), prossecução criminal e educação, como proposto nos arts. 6.º e 36.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Absorvendo várias das competências atuais do Conselho de Prevenção da Corrupção, da Entidade de Contas e Financiamentos Políticos, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, da Unidade Nacional de Combate à Corrupção e da recém-legislada Entidade para a Transparência, este novo organismo deve ser uma estrutura única de combate à corrupção, com todos os benefícios daí decorrentes, e dotada de meios técnicos e humanos através de garantias de autonomia administrativa e financeira, mediante a fixação do seu orçamento com base numa percentagem fixa do Orçamento de Estado para cada ano.  

 

– Criação de tribunais especializados em crimes relacionados com corrupção, ao abrigo do art. 211.º da Constituição). 

 

– Reforço da transparência do sistema judicial, através da criação do website da Justiça Portuguesa, que recolha e agregue informações sobre a atividade das várias instituições envolvidas (Ministério Público, Tribunais, etc.) e que contenha, nomeadamente, os seguintes elementos:

  1. Estatísticas mais detalhadas e atualizadas sobre o andamento de processos e da  Justiça;
  2. Disponibilização sistemática e organizada das decisões judiciais (acompanhadas da identificação dos arguidos/réus);
  3. Disponibilização sistemática e organizada dos despachos finais de inquérito do Ministério Público;
  4. Disponibilização das decisões de processos disciplinares sobre magistrados judiciais .

– Melhoria dos mecanismos de prevenção, através de campanhas de sensibilização a potenciais denunciantes, da criação de gabinetes de intelligence, da análise integrada da informação recolhida sobre processos de corrupção e crimes conexos e do fomento da realização de averiguações preventivas dentro dos trâmites legais .

 

– Descriminalização da difamação, na medida em que constitui um obstáculo efetivo à denúncia de casos de corrupção .

A NOSSA INDEPENDÊNCIA NÃO TEM PREÇO

Não recebemos qualquer subsídio do Estado português para cumprir a nossa missão.

O trabalho que fazemos depende exclusivamente de contribuições financeiras de associados/as (quota anual de 12 euros), de donativos de simpatizantes da causa, e de subvenções para a realização de projetos.

Por isso, o teu contributo faz toda a diferença.