PLANO DE RECUPERAÇÃO
E RESILIÊNCIA

Contributos da Trasparência e Integridade à consulta pública do Governo

A boa utilização de fundos europeus é fundamental para assegurar o desenvolvimento sustentável do nosso país, isto numa altura em que se perspetiva um aumento exponencial dos riscos de corrupção e de desvio de fundos públicos associados ao maior pacote de medidas de estímulo alguma vez financiado pelo orçamento da União Europeia a Portugal, em períodos idênticos, sem esquecer o fraco desempenho do nosso país na prevenção e mitigação destes riscos, nomeadamente na área da contratação pública. É ainda fundamental reduzir os elevados índices de perceção de corrupção no setor público, incrementando os níveis de confiança dos cidadãos e empresas.

O documento submetido a consulta pública inclui a globalidade dos elementos da versão mais atual do Plano de Resolução e Resiliência, mas deixa de fora alguns elementos técnicos ainda em elaboração, nomeadamente os que dizem respeitos aos custos e a alguns marcos e metas, o que nos impede de tecer quaisquer considerações adicionais sobre o mérito e razoabilidade das prioridades políticas e medidas nele inscritas, dado que não são disponibilizadas as análises de custo-benefício das mesmas.

Este é um comportamento que temos notado em iniciativas similares: a limitação da capacidade de escrutínio e da participação cívica, através da “curadoria” da informação disponibilizada, isto é, através da seleção de dados e conceitos de caráter geral, baseados em “wishful thinking” e resultados esperados, em detrimento de dados específicos, nomeadamente sustentados em relatórios de execução e avaliações prévias. Esta prática reiterada consolida, na realidade, a falta de transparência para que vimos sucessivamente alertando, que impede um verdadeiro e desejado debate público.

Não obstante as dificuldades apresentadas, além do apertado prazo de resposta dado pelo Governo, que se limitou a cumprir calendário, por imposição de Bruxelas, as recomendações e medidas que apresentámos assentam em quatro grande dimensões: 1) acesso à informação; 2) contratação pública; 3) gestão eficiente dos recursos públicos e capacitação da Administração Pública; e 4) governação e implementação.

ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Reforço e alterações ao Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental, incluindo a obrigatoriedade vinculativa dos pareceres da Comissão de Acesso a informação Administrativa e Ambiental;
  • Definição e publicitação de métricas de avaliação do grau de cumprimento da execução do PRR;
  • Implementação de ferramentas de suporte abertas e facilmente acessíveis que permitam a monitorização permanente;
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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  • Suspensão da proposta do governo estabelecendo medidas especiais de contratação pública e alterando o Código dos Contratos Públicos, atualmente em discussão na Assembleia da República;
  • Estabelecimento de um regime sancionatório para violações ao Código dos Contratos Públicos em matéria de transparência;
  • Implementação de Pactos de Integridade, dados abertos de contratação pública e de mecanismos de controlo e de incompatibilidades específicos no acesso ao fundos do Plano de Recuperação e Resiliência, de forma a evitar a utilização abusiva dos mesmos por pessoas com acesso a informação privilegiada ou que possam beneficiar do acesso redundante aos mesmos benefícios enquanto representantes de entidades diferentes.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • Definição de métricas objetivas e claras para a avaliação das execução dos projetos financiados e publicitação dos respetivos relatórios de execução;
  • Publicação dos relatórios de motorização da implementação dos Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
  • Rápida transposição da Nova Diretiva de Proteção de Denunciantes para a legislação nacional
GOVERNAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
  • Criação de uma agência anti-corrupção, com amplos poderes especiais e autonomia orçamental, e de um Provedor ou outra figura jurídica para a qual seja possível recorrer, de forma independente, para o caso de uma pessoa ou entidade se sentir prejudicada no acesso ao PRR;
  • Reforço do enquadramento normativo para prevenção de conflitos de interesses.
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