CADERNO DE ENCARGOS
LEGISLATIVAS 2024
Defender a Democracia – Mais Transparência e Menos Corrupção
A TI Portugal desafia novamente os partidos políticos candidatos à Assembleia da República para que se comprometam com medidas eficazes de prevenção da corrupção, incluindo nos seus programas eleitorais um conjunto de iniciativas legislativas, a propor ao Parlamento ou a aplicar no Governo, que são fundamentais para alcançarmos um país mais íntegro, mais transparente e livre de corrupção.
Depois de um primeiro Caderno de Encargos para as Eleições Legislativas de 2022, continua premente a apresentação de um novo Caderno de Encargos para a Prevenção de Corrupção para as Eleições Legislativas 2024, sistematizando várias medidas e propostas apresentadas ao longo da última década pela TI Portugal, mas ainda não implementadas.
A evidência pública de fragilidades ao nível da Integridade na Política em Portugal, bem como as falhas identificadas no combate à corrupção, assim o exigem.
Portugal necessita de uma revolução em matéria de integridade e transparência na vida pública
A confirmar esta realidade estão os resultados do Índice de Perceção da Corrupção 2023, recentemente publicados pela Transparency International, que atribuíram a Portugal a sua pior pontuação desde 2012 (a par de 2020), tendo inclusive perdido a liderança entre os países lusófonos (que agora pertence a Cabo Verde).
Também o inquérito do Eurobarómetro Especial sobre Corrupção 2023, do Parlamento Europeu, revelou que 93% dos portugueses consideram a corrupção como prática generalizada no nosso país, um número que coloca Portugal como o terceiro país na União Europeia (UE) onde a perceção deste crime é maior.
Caderno de encargos
Por instituições mais próximas e transparentes
- Reforço da ambição na estratégia nacional pela integridade e contra a corrupção, e avançando de imediato com uma proposta de extensão da ENAC de 2024 para 2030, identificando e eliminando as razões para as atuais falhas de execução e definindo metas e métricas objetivas sobre onde Portugal deve estar, ou alcançar, em cada um dos anos até ao final da década (incluindo as recomendações de organismos internacionais);
- Dotar com recursos humanos e financeiros as estruturas nacionais de combate à corrupção e de controlo da qualidade da democracia, nomeadamente a Entidade da Transparência e o MENAC, para que sejam também elas responsabilizadas pelo pleno cumprimento da sua missão;
- Publicação no site do governo do processo legislativo e regulamentar do executivo, nomeadamente etapas de cada decreto e pareceres solicitados, à semelhança do praticado pelo Parlamento, em modo acessível, online, gratuito, integral e atualizado;
- Promoção e reforço da obrigatoriedade de consulta pública em processos legislativos e regulamentares governamentais, alargando audições e a solicitação de pareceres a organizações e movimentos da sociedade civil, bem como a especialistas nacionais e internacionais;
- Publicitar as agendas dos titulares de cargos políticos, em linha com as melhores práticas recomendadas pelas entidades internacionais, regulamentar a prática do lobbying, incluindo a criação do Registo de Transparência da Representação de Interesses, e a publicação de pedidos de escusa por parte de membros do governo em processos de decisão devido a conflitos de interesse dos próprios na matéria em causa;
- Publicação de relatório anual sobre as atividades dos grupos de amizade parlamentares, discriminando individualmente as atividades de cada deputado em cada grupo, incluindo as reuniões e viagens que realizou;
- Criação de um registo central digital público atualizado de ofertas, hospitalidades e outros benefícios por parte dos altos cargos políticos e públicos e respetivos membros de gabinetes, à semelhança do praticado pelo parlamento;
- Fim das “portas giratórias” entre magistraturas e cargos na Administração Pública, incluindo de nomeação. O exercício de outros cargos que não os que respeitem a comissões de serviço estritamente atinentes a funções nas magistraturas deve implicar, como ocorre noutros países, a opção profissional pela saída da carreira;
- Reforço da transparência na nomeação de titulares de altos cargos públicos, como governador do Banco de Portugal, Procurador-Geral da República e Presidente do Tribunal de Contas, através da sujeição prévia a audições parlamentares de uma lista mínima de três nomes a propor por parte do executivo, antes da respetiva nomeação final;
- Reforço dos critérios de qualificação e de transparência nos processos de seleção para a Administração – eliminando o abuso excessivo do recurso à nomeação direta para cargos de governação e a perversidade dos regimes de nomeação em substituição – e dotando a CRESAP de um poder efetivo, transparente e ágil para a escolha dos cargos políticos;
- Disponibilização de ferramentas digitais e práticas de dados abertos sobre os procedimentos de contratação e decisões de despesa pública, que permitam à sociedade civil, sem dificuldade e sem duplicação de bases de dados, desenvolver as suas próprias capacidades de acompanhamento, escrutínio e controlo independente e informado acerca do funcionamento das instituições e do respetivo grau de cumprimento dos seus planos de atividades;
- Inclusão obrigatória, no relatório anual anticorrupção a produzir pelo MENAC, de referência atualizada às avaliações e recomendações levadas a cabo por organismos internacionais de que Portugal é membro (GRECO, UNCAC, OCDE, Comissão Europeia, entre outros) e medidas em curso para aplicar as recomendações pendentes. Discussão obrigatória do relatório na Assembleia da República;
- Intervenção mais ativa e transparente no processo legislativo de Portugal na UE, com publicação obrigatória da posição negocial do Governo nos processos legislativos da UE no Conselho Europeu, com consultas a partes interessadas, informação à AR e avaliação da pegada legislativa;
- Publicação de todas as decisões judiciais, de todos os tribunais, incluindo os de primeira instância, online, cumprindo as recomendações do GRECO;
- Promoção de maior participação dos cidadãos, alargando o número e âmbito de plataformas digitais acessíveis e gratuitas para que os cidadãos possam propor, discutir e votar em políticas e atos normativos públicos;
Para uma Cultura de Integridade
- Reformulação da composição da Comissão da Transparência da Assembleia da República, reforçando a sua pluralidade com personalidades independentes e de indiscutível honorabilidade, para reforçar os níveis de confiança sobre o processo de avaliação de situações de má conduta ética de responsáveis políticos;
- Estabelecimento de um regime sancionatório por incumprimento do Código dos Contratos Públicos e extensão do direito de ação popular, ambos em matérias relativas à falta ou insuficiência de transparência nos portais públicos, nomeadamente a partir de contratos com valor superior a 150 mil euros;
- Fomento da implementação generalizada de Pactos de Integridade nos processos de contratação pública, começando pelos serviços da Administração e do setor empresarial do Estado com maior volume financeiro;
- Adoção de uma cultura de abertura por defeito e de interoperabilidade entre as diferentes plataformas de controlo e escrutínio público (EdT, BaseGov, RCBE, IMPIC, entre outras);
- Reforço da transparência do financiamento dos partidos políticos através da obrigatoriedade da implementação de sistemas de contabilidade certificados, que uniformizem a apresentação das contas de partidos políticos e candidaturas e permitam o respetivo escrutínio público;
- Criação de mecanismos de monitorização e fiscalização regular da implementação e execução dos códigos de conduta, incluindo a aplicação de sanções concretas e progressivas no caso de violação das regras estabelecidas;
- Revisão da Lei de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental, configurando-se a regra geral da eficácia vinculativa às resoluções e pareceres da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e alargando os seus poderes para monitorizar o cumprimento das suas decisões e aplicar sanções financeiras e disciplinares;
- Introdução no currículo do ensino escolar básico ao secundário, de participação obrigatória, da “Educação para a Transparência e Integridade”, sem prejuízo do reforço e obrigatoriedade do ensino da ética académica e cívica no ensino superior;
- Reforço da ética e transparência nos partidos políticos, através, nomeadamente, da obrigatoriedade de frequência em ações de formação de liderança ética e política, e mecanismos de transparência pelos candidatos políticos.
Para combater a criminalidade económico-financeira
- Penalização e controlo do enriquecimento injustificado, instituindo mecanismos legais e capacidade de intervenção que limitem a evasão fiscal e impeçam sistemas de regularização tributários sobre rendimentos ilegitimamente exportados para paraísos fiscais;
- Reforço da transparência fiscal, nomeadamente sobre Projetos de Interesse Nacional, benefícios fiscais a pessoas naturais e coletivas e a Zona Franca da Madeira, e controlo e escrutínio efetivo sobre o cumprimento e condicionalidade dos regimes fiscais;
- Dotar o sistema penal de um novo quadro legal, e de meios técnicos e humanos, que permitam agilizar os tempos para decisão sobre os processos judiciais relacionados com crimes económico-financeiros, eliminando a complexidade e dimensão associada atualmente aos designados megaprocessos e combatendo expedientes dilatórios processuais e os riscos de prescrição por não decisão;
- Diferenciação das contraordenações previstas no RGPC entre leves, graves e muito graves e revisão das molduras de coima aplicáveis, nomeadamente com o agravamento das molduras de coima para as pessoas singulares;
Não recebemos qualquer subsídio do Estado português para cumprir a nossa missão.
O trabalho que fazemos depende exclusivamente de contribuições financeiras de associados/as (quota anual de 12 euros), de donativos de simpatizantes da causa, e de subvenções para a realização de projetos.
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