O Exporting Corruption Report é uma avaliação independente realizada pela Transparency International e os seus capítulos nacionais que tem como objetivo monitorar a aplicação da Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE/OECD).

convenção anti-suborno

A OCDE deriva da Organização Europeia de Cooperação Económica (OECE) criada em Paris a 16 de Abril de 1948 no contexto do Plano Marshall, o pacote de ajuda financeira criado pelos Estados Unidos para apoiar a reconstrução europeia após a II Guerra Mundial.

Portugal é Estado-Membro da OCDE desde a fundação e ratificou a Convenção Anti-Suborno em 2000.

A Convenção Anti-Suborno da OCDE foi aprovada em Paris a 17 de dezembro de 1997, na sequência da pressão de organizações da sociedade civil, e em particular da Transparency International.

Em 1990 é criado um grupo de trabalho criado para estudar os impactos da corrupção, e concretamente do suborno, nos negócios e transações comerciais internacionais (OECD Working Grupo on Bribery). Este grupo, que contou com a participação de Peter Eigen, fundador e primeiro Presidente da TI, rapidamente concentrou esforços no estabelecimento de um standard mundial penalizando o suborno de agentes públicos estrangeiros. Em 1995, a OCDE adotou a primeira Recomendação sobre a Dedução de Impostos de Subornos de Agentes Públicos Estrangeiros, e dois anos depois a nova Convenção.

O que estabelece a Convenção?

O Grupo de Trabalho Anti-Suborno da OCDE produz regularmente recomendações sobre a aplicação da Convenção nos diferentes Estados signatários.

aqui o último relatório sobre Portugal.

QUE AVALIAÇÃO fazemos ?

Classificamos os países em quatro categorias de aplicação da lei sobre corrupção no comércio internacional de acordo com o número de investigações e casos que as autoridades abrem e concluem com sanções durante um período de quatro anos:

Active Enforcement
5/5
Moderate Enforcement
4/5
Limited Enforcement
2/5
Little or No Enforcement
1/5

Portugal

Apesar das estreitas ligações económicas com países com elevados níveis de corrupção, designadamente no quadro da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), a avaliação faz notar que no nosso país as investigações sobre práticas de suborno a funcionários públicos estrangeiros são escassas ou não dão frutos.

Avaliação revela mais uma vez que Portugal falha na aplicação da lei contra a corrupção no comércio internacional

Portugal revelha falhas sistémicas na implementação da Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais, também conhecida como Convenção Anti-Suborno da OCDE, descendo para a categoria Limited Enforcement, de acordo com a avaliação da Transparency International, publicada hoje.

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Seminário Internacional CLEANBIZ

Realizou-se na tarde desta Segunda-feira, dia 27 de junho, o Seminário Internacional do projeto CLEANBIZ, apoiado pelo Fundo de Relações Bilaterais dos EEA Grants, com o objetivo de fomentar o compromisso do setor empresarial para com os Direitos Humanos e o Desenvolvimento Sustentável através da ampliação dos princípios de responsabilidade social empresarial destinados a prevenir e combater o suborno e as práticas competitivas ilegais e anti-éticas no comércio internacional.

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Relatórios

Exporting Corruption Progress Report 2022

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