NEGÓCIOS FANTASMA

Impedir que empresas e indivíduos continuem a colocar os frutos de negócios criminosos ou de fuga aos impostos é essencial para assegurar que temos recursos públicos capazes de suprir as necessidades de todos. 

Dos Vistos Gold ao Luanda Leaks, parece ser claro que o nosso país não se importa de ser uma lavandaria de dinheiro sujo, permitindo que entrem na Europa fluxos financeiros de proveniência ilícita, e pessoas que ganham a vida a expropriar os seus países de recursos que deviam estar a ser utilizados para salvar vidas
Karina Carvalho
Diretora Executiva da TI Portugal

O problema da opacidade nos beneficiários efetivos e nas empresas fantasmas tem sido objeto de grande atenção da mais alta esfera política do mundo. Vários países têm procurado acabar com a utilização indevida de veículos corporativos, como companhias ou trusts, para ocultar a origem ilícita dos fluxos financeiros, a fim de combater o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e a utilização de fundos obtidos através de corrupção.

Portugal foi sujeito a avaliações ao seu sistema anti branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (BC/FT) em 1994, 1999, 2006 e 2017. Apesar do enquadramento legal, que resulta da transposição de Diretivas Europeias, as avaliações do Grupo de Ação Financeira (FATF/GAFI) identificaram problemas na prevenção, em especial por parte das entidades não financeiras com obrigações nestas matérias, e em determinados sectores, como a banca e o imobiliário.

Mais recentemente, as autoridades europeias consideraram que o nosso país falhou a transposição da 5.ª Diretiva Anti-branqueamento de Capitais, que deveria ter sido incorporada na legislação nacional até janeiro de 2020.

Acompanhamos a implementação da legislação e denunciamos as deficiências do sistema português de prevenção e combate ao BC/FT, com o objetivo de garantir que é eficaz e que segue todas as recomendações internacionais nesta matéria.

beneficiários efetivos

O secretismo em torno da propriedade e controlo de empresas, fundos ou entidades jurídicas de outra natureza, permite esconder recursos provenientes de esquemas de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e evasão fiscal, ou até mesmo de outras atividades criminosas, como o terrorismo e o tráfico de droga e de pessoas.

Sem se conhecerem os beneficiários efetivos, ou seja, as pessoas que detém, de facto, os montantes escondidos habitualmente em empresas fantasma e paraísos fiscais, é muito difícil garantir a aplicação da lei e rastrear dinheiro sujo.

Por isso mesmo, há muito que defendemos o incremento da transparência dos beneficiários efetivos (Beneficial Ownesrhip Transparency).

Beneficiários Efetivos na UE

A União Europeia tem sido frequentemente elogiada pelo progressos na repressão do abuso de empresas anónimas e com razão. O bloco europeu foi dos primeiros a tomar medidas sérias com vista a melhorar a transparência do beneficiário efetivo.

A 4ª Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais da União Europeia, aprovada em 2015, exigiu que os países estabelecessem registos centralizados de beneficiários efetivos.

A 5ª Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais, aprovada em 2018,  vai mais além: ao reconhecer que a transparência pode ser um poderoso dissuasor, exige que os países abram os seus registos de beneficiários efetivos a todos os membros do público, reconhecendo desta forma a importância do escrutínio público dos dados das empresas e da propriedade efetiva para preservar a confiança na integridade das transações comerciais e do sistema financeiro.

Mas ainda há muito caminho a percorrer, como fica claro na análise da Transparency international.

Um standard global para a Transparência dos Beneficiários Efetivos

Em agosto de 2021, numa iniciativa liderada pela Transparency International, juntámo-nos a mais de 30 organizaçes da sociedade civil espalhadas pelo mundo exortando o GAFI a rever a sua recomendação relativamente à transparência e beneficiários efetivos de pessoas coletivas.

Esta ação coletiva deu frutos, e em março de 2022, o FATF/ GAFI inscreveu os registos públicos de beneficiários efetivos como requisito a nível mundial.

 

Beneficiários Efetivos em Portugal

Portugal ainda está longe de cumprir com as suas obrigações em matéria de identificação dos Beneficiários Efetivos.

Apesar de ter um registo centralizado de beneficiários efetivos, Portugal encontra-se entre os Estados-membros da União Europeia que, de uma maneira ou de outra, limita o acesso a essa informação.

O nosso país apenas disponibiliza o acesso ao registo apenas a quem conseguir demonstrar interesse legítimo ou a finalidade da informação obtida através da pesquisa. Além disso, o acesso ao registo é dado através de um sistema eletrónico de identificação apenas disponível a cidadãos ou residentes de alguns países europeus.

No caso português, o acesso ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) faz-se através de leitor de cartão de cidadão, da Chave Móvel Digital ou certificado digital que comprove que o utilizador é um advogado, solicitador ou notário. Esta limitação dificulta a pesquisa na base de dados portuguesa, o que faz com que o registo centralizado nacional não cumpra os requisitos da 5ª Diretiva Anti-branqueamento de Capitais.

O II Plano Nacional de Administração Aberta (II PANAA) contempla, por isso, um compromisso específico para reforçar a implementação do RCBE.

Com o apoio da Comissão Europeia, a TI Portugal encontra-se a desenvolver o projeto Civil Society Advancing Beneficial Ownership Transparency (CSABOT), integrado na Preparatory action – Capacity building programmatic development and communication in the context of the fight against money laundering and financial crimes, juntamente com o Secretariado da  Transparency International Secretariat (TI-S), Tax Justice Network (TJN), Transcrime – Università Cattolica del Sacro Cuore (Transcrime – UCSC) e o Government Transparency Institute (GTI).

branqueamento de capitais

Na sequência de escândalos como os #PanamaPapers e os #ParadisePapers, a União Europeia aprovou novas Diretivas Anti-Branqueamento de Capitais, contemplando medidas para reforçar a capacidade das autoridades competentes para detetar e investigar esquemas de lavagem de dinheiro, fraude e evasão fiscal e criminalidade financeira.

Desde 2018, a UE instituiu regras mais estritas em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. Estas regras dificultam a ocultação de fundos ilegais a coberto de empresas fictícias e reforçam os controlos de países terceiros de risco. Reforçam igualmente o papel das autoridades de supervisão financeira e melhoram o intercâmbio de informações e o acesso às mesmas.

Mas Portugal falha redondamente na prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BC/FT), em especial na banca e no setor imobiliário, onde o risco é bastante elevado.

A pedido da Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, em 2017 emitimos um parecer sobre as propostas legislativas do Governo, complementando o trabalho desenvolvido no quadro do projeto OSF AMLD, com o apoio da Open Society Foundations (via Eurodad).

AML & Real Estate
Uma iniciativa conjunta da TI Espanha e TI Portugal destinada a identificar as áreas de risco e as necessidades específicas do setor imobiliário em matéria de Anti-Branqueamento de Capitais em Espanha e Portugal
Vistos Gold
O investimento e a colocação de património no estrangeiro pode servir  para branquear capitais de origem corrupta ou criminosa, financiar crime organizado ou terrorismo de forma mais discreta ou fora do alcance das autoridades, ou fugir aos impostos no país de origem
paraísos fiscais

Entre 2007 e 2015, quatro instituições bancárias portuguesas entraram em colapso, forçando o governo a intervir e a injetar na banca cerca de 13 mil milhões de euros (7,3% do PIB) do dinheiro dos contribuintes. Além disso, milhares de pequenos investidores perderam o seu dinheiro, por vezes poupanças de uma vida, num montante ainda por determinar.

O colapso massivo do setor bancário levou à descoberta de uma intrincada rede de empresas offshore, fundos e contas bancárias ligadas a atividades criminais ainda sob investigação, bem como pagamentos inexplicáveis a administradores de grandes empresas e outras pessoas desconhecidas. Estas entidades offshore, pertencentes aos bancos, às empresas associadas e aos seus gestores, escaparam às agências de supervisão e às autoridades tributárias de Portugal e de outros países onde estes grupos financeiros mantinham operações.

Panama Papers, Paradise Papers, Offshore Leaks, Lux Leaks, , Luanda Leaks. Começa a ser extensa a sucessão de escândalos que emergem de investigações jornalísticas sobre paraísos fiscais, onde empresas e indivíduos colocam os frutos de negócios criminosos ou fogem – legal ou ilegalmente – do pagamento de impostos que lhe é devido.

Sempre que uma destas investigações vem a lume, várias vozes se levantam, afirmando que criação de empresas offshore e a colocação de capital em determinados territórios com regimes fiscais mais favoráveis não é ilegal, apenas uma forma de os mais ricos ou das empresas fazerem o seu “planeamento fiscal” ou “otimização fiscal”.

Esta argumentação, não sendo errada, tem como objetivo abafar o debate sobre a existência de jurisdições offshore e desviar as atenções dos grandes problemas que estas práticas suscitam.

 

Offshore

Apesar de não ser, por definição, ilegal possuir uma empresa ou fundos fiduciários offshore, há várias razões para estas estruturas corporativas gerarem grande apreensão, em especial quando são mantidas em segredo.

O sigilo bancário faz com que seja muito difícil para as autoridades distinguirem os negócios legais dos ilegais, ou até mesmo tomarem conhecimento da sua existência. 

“Ao longo de anos, as forças policiais de todo o mundo têm sido travadas nas suas investigações, porque embatem contra uma barreira de secretismo destas jurisdições.”

Para além disso, depois dos Panama Papers, uma vez que as autoridades tiveram acesso a mais informação, verificou-se que muitos destes negócios não eram de facto legais. Apenas um juiz pode dizer com propriedade se uma dada actividade offshore é legal ou ilegal. Porém, jurisdições secretas e a lei e empresas contabilísticas que se especializam em negócios offshore não existiriam se não fosse para ajudarem pessoas ou empresas a concretizarem actos que seriam contra a lei dos seus países de origem. 

De acordo com os Panama Papers, “Os governos têm vindo a investigar mais de 6.500 contribuintes e empresas, e até ao final de 2016 já tinham sido recuperados pelo menos 110 milhões de dólares em dívidas de impostos e bens confiscados.”

Como disse Barack Obama aquando dos Panama papers: “O problema é que muitas destas coisas são legais e não ilegais.”

Privacidade e secretismo são duas coisas diferentes. A privacidade é o direito de não partilhar informação pessoal que não interfere com as outras pessoas. Secretismo é esconder informação que poderia afectar outras pessoas – sendo que possuir secretamente uma empresa fantasma offshore é um exemplo cabal de como isso pode afectar outros cidadãos em todo o mundo.

A ideia de trazer a público um conjunto, ainda que limitado, de informações pessoais levanta uma série de questões legítimas acerca da compatibilidade com os direitos à privacidade e com as leis da protecção de dados.

Contudo, a TI e outras entidades têm vindo a demonstrar em vários relatórios e comunicados que o nível de transparência que é necessário para mostrar os beneficiários efectivos, de modo a tornar possível a prevenção e detecção de branqueamento de capitais, não implica qualquer limitação ou infracção das leis de privacidade.

Os direitos e as regras fundamentais da protecção de dados permitem que a informação seja tornada pública sempre que é legítimo, necessário e apropriado. O conjunto de informações tornado público acerca dos beneficiários efectivos é o mínimo necessário de acordo com o objectivo de combater o branqueamento de capitais e o terrorismo financeiro (nome, mês e ano de nascimento, nacionalidade, país de residência, natureza e dimensão do seu benefício efectivo. É claramente definido e genérico na sua natureza.

Para além disso, a legislação em países com registos públicos prevê a aplicação de medidas de protecção nos casos em que o acesso público à propriedade efectiva poderia colocar cidadãos em risco, permitindo que a informação seja retirada do domínio público sempre que se justifique. Isto proporciona o justo equilíbrio entre a necessidade pública de transparência e a necessidade individual de privacidade.

A criação e gestão de empresas fantasma e contas bancárias offshore requer um certo nível de competência e conhecimento das regulamentações nacionais e internacionais. Profissões “facilitadoras” ou “viabilizadoras” como advogados, contabilistas, e empresas consultoras de serviços de “otimização fiscal” desempenham frequentemente um papel ativo no branqueamento de capitais.

No papel, as normas internacionais contra o branqueamento de capitais (Financial Action Task Force) exigem que estas profissões adoptem os sistemas semelhantes aos que são exigidos aos bancos instituídos.  Contudo, em análises realizadas a nível nacional pela FAFT, estes setores não-financeiros recebem regularmente más avaliações pelas falhas na implementação dessas normas na prática. Os Paradise Papers, por exemplo,  confirmaram que esses lapsos representam uma debilidade crucial no sistema de prevenção do branqueamento de capitais global.

A Zona Franca da Madeira oferece benefícios fiscais milionários às empresas aí registadas, e defendemos que é necessário fazer um estudo abrangente do custo-benefício das isenções fiscais concedidas na Madeira, nomeadamente para saber se a receita fiscal perdida para o Estado é compensada pela criação de emprego real para os madeirenses. Porque a utilidade destes regimes especiais tem de ser discutida com dados concretos em cima da mesa, para que os custos e benefícios sejam claros e para que os cidadãos possam escrutinar com transparência a atividade do Fisco, sobretudo quando ficámos a saber que muitos crimes de fuga aos impostos foram amnistiados por sucessivas amnistias fiscais.

É bom lembrar que um Estado de Direito também se funda no dever de todos os contribuintes pagarem a sua justa parte de impostos, sem facilidades para amigos e poderosos. Não se trata apenas de garantir ao Estado os recursos necessários para os serviços públicos e o bem-estar social. Trata-se de assegurar aos portugueses que vivemos num país com leis iguais para todos.

Ao longo dos anos temos alertado para a evidência de termos um offshore governado por uma empresa privada (o grupo Pestana) sob concessão (sem concurso público) do Governo madeirense, e recomendámos que todo o modelo de gestão e prestação de contas da Zona Franca fosse avaliado por um organismo internacional independente. As conclusões do nosso trabalho foram partilhadas em Bruxelas, com a Comissão Europeia e deputados ao Parlamento Europeu.

A Comissão Europeia mostrou que partilha das nossas dúvidas, iniciando uma investigação inédita ao offshore da Madeira. A Comissão quis saber, entre outras coisas, se os empregos criados pelas empresas registadas na Zona Franca eram reais ou fictícios, e se os benefícios fiscais concedidos correspondiam a auxílios de Estado ilegais à luz das regras comunitárias, e acabou a questionar a legalidade das isenções fiscais na Madeira.

São todas as pessoas que – em qualquer país ou jurisdição – desempenhem, ou tenham desempenhado funções públicas proeminentes, tais como:

  • Chefes de Estado, chefes de Governo e membros do Governo, designadamente ministros, secretários e subsecretários de Estado ou equiparados;
  • Deputados;
  • Juízes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, e membros de supremos tribunais, tribunais constitucionais e de outros órgãos judiciais de alto nível de outros estados e de organizações internacionais;
  • Representantes da República e membros dos órgãos de governo próprio de regiões autónomas;
  • Provedor de Justiça, Conselheiros de Estado, e membros da Comissão Nacional da Proteção de Dados, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho Económico e Social, e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
  • Chefes de missões diplomáticas e de postos consulares;
  • Oficiais Generais das Forças Armadas em efetividade de serviço;
  • Presidentes e vereadores com funções executivas de câmaras municipais;
  • Membros de órgãos de administração e fiscalização de bancos centrais, incluindo o Banco Central Europeu;
  • Membros de órgãos de administração e de fiscalização de institutos públicos, fundações públicas, estabelecimentos públicos e entidades administrativas independentes, qualquer que seja o modo da sua designação;
  • Membros de órgãos de administração e de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial, incluindo os setores empresarial, regional e local;
  • Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional ou regional;
  • Diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional.

E, também:

  • Membros próximos da família das pessoas politicamente expostas, considerando-se como tal, os ascendentes e descendentes diretos em linha reta de pessoa politicamente exposta, os cônjuges ou unidos de facto de pessoa politicamente exposta, e os cônjuges ou unidos de facto dos ascendentes e descendentes diretos em linha reta de pessoa politicamente exposta.
  • Pessoas reconhecidas como estreitamente associadas a pessoas politicamente expostas, considerando-se como tal, qualquer pessoa singular, conhecida como co-proprietária, com pessoa politicamente exposta, de uma pessoa coletiva ou de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica, qualquer pessoa singular que seja proprietária de capital social ou detentora de direitos de voto de uma pessoa coletiva, ou de património de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica, conhecidos como tendo por beneficiário efetivo pessoa politicamente exposta, qualquer pessoa singular, conhecida como tendo relações societárias, comerciais ou profissionais com pessoa politicamente exposta.
  • Titulares de outros cargos políticos ou públicos, como por exemplo os membros de órgão representativo ou executivo de área metropolitana ou de outras formas de associativismo municipal.

 

EU Country-by-Country Reporting (CbCR)

Após vários anos de impasse, a Presidência Portuguesa conseguiu, em fevereiro de 2021, assegurar um acordo entre os Estados-membros sobre os chamados relatórios públicos país-por-país (CbCR) por parte das empresas multinacionais.

Torna-se assim mais difícil para as empresas multinacionais com operações na UE esconder a sua presença em jurisdições com impostos baixos ou até nenhum imposto, usar brechas legais para ocultar práticas de transferência de lucros destinadas a reduzir a sua fatura fiscal e evitar o escrutínio público

Deixamos como sugestão ver o filme The Laundromat, realizado por Steven Soderbergh (2019).

Em 2016, documentos da firma Mossack Fonseca foram expostos na imprensa internacional num caso conhecido por Panama Papers, demonstrando como contas offshore e empresas fantasma são usadas para fugir aos impostos. O filme retrata a história de como tudo aconteceu, contada por Mossack (Gary Oldman) e Fonseca (Antonio Banderas), e por Elle Martin (Meryl Streep), uma testemunha e vítima colateral.

investigação (Leaks)

Encontra aqui o detalhe de algumas das mais relevantes investigações jornalísticas dos últimos anos

2014

O Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ) revelou como as multinacionais de auditoria conhecidas como “Big 4” usaram  estruturas tributárias secretas em benefício dos seus clientes globais. Em concreto, a investigação demonstrou o modo como grandes empresas multinacionais estavam a canalizar dinheiro por meio de empresas sedeadas em caixas de correio no minúsculo Luxemburgo para tirar proveito de acordos secretos que reduziram o seu pagamento de impostos em mil milhões de dólares.

2016

Um novo trabalho do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ), baseado em mais de 11,5 milhões de documentos financeiros e legais, demonstrando o modo de operar de um sistema que, por via de empresas offshore secretas, potencia a corrupção, o branqueamento de capitais e a evasão fiscal.

2017

A análise liderada pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ), revelou os segredos de um dos escritórios de advocacia offshore mais prestigiados do mundo (Appleby) e tornou claro como o sistema financeiro offshore se encontra profundamente interligado com atores políticos e gigantes corporativos, incluindo Apple, Nike, Uber e outras empresas globais.

2020

A angolana Isabel dos Santos criou um império de fachada para movimentar milhóes de euros – advogados, consultores e auditores, muitos deles portugueses, tornaram isso possível.  O Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ) acedeu a ficheiros revelando como duas décadas de negócios corruptos fizeram de Isabel dos Santos a mulher mais rica da África e deixaram Angola, rica em petróleo e diamantes, um dos países mais pobres do mundo.

2020

Uma investigação do Organized Crime and Corruption Reporting Project (OCCRP) revelou como um grupo de funcionários do governo angolano e altos executivos de bancos canalizou centenas de milhões de dólares para fora do país, criando sua própria rede de bancos privados através da qual enviaram o dinheiro para Portugal e outros lugares da União Europeia

2021

Publicação do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ) e BuzzFeed News revela o papel dos bancos globais na lavagem de dinheiro em escala industrial.

Iniciativas relacionadas

A TI Portugal organiza, no próximo dia 15 de setembro, a conferência Transparência dos Beneficiários Efetivos: Desafios e Oportunidades em Portugal, destinada a aumentar os níveis de sensibilização sobre o papel que a informação sobre propriedade efetiva (Beneficial Ownership) desempenha na prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BC/FT).

 

Na sequência do escândalo Luanda Leaks e consciente das responsabilidades de Portugal, a TI Portugal junta-se ao povo angolano na sua exortação pela justiça, combate à corrupção e defesa dos direitos humanos, apelando a que cidadãos angolanos e portugueses exijam em conjunto que a recuperação e devolução dos ativos resultantes da corrupção se faça rapidamente e que a atuação dos atores envolvidos não siga impune.

Enquanto capítulo da Transparency Internacional, estreitámos sinergias com o Global Anticorruption Consortium (GACC) e juntámo-nos à campanha internacional da sociedade civil pela recuperação de ativos.

Através de acordos bilaterais e multilaterais e de mecanismos de cooperação judicial, Portugal colabora no esforço de prevenção e combate à corrupção e de recuperação de ativos, mas ainda há muito por fazer, por exemplo no quadro da CPLP.

 
A NOSSA INDEPENDÊNCIA NÃO TEM PREÇO

Não recebemos qualquer subsídio do Estado português para cumprir a nossa missão.

O trabalho que fazemos depende exclusivamente de contribuições financeiras de associados/as (quota anual de 12 euros), de donativos de simpatizantes da causa, e de subvenções para a realização de projetos.

Por isso, o teu contributo faz toda a diferença.