O Exporting Corruption Report é uma avaliação independente realizada pela Transparency International e os seus capítulos nacionais que tem como objetivo monitorar a aplicação da Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE/OECD).
A OCDE deriva da Organização Europeia de Cooperação Económica (OECE) criada em Paris a 16 de Abril de 1948 no contexto do Plano Marshall, o pacote de ajuda financeira criado pelos Estados Unidos para apoiar a reconstrução europeia após a II Guerra Mundial.
Portugal é Estado-Membro da OCDE desde a fundação e ratificou a Convenção Anti-Suborno em 2000.
A Convenção Anti-Suborno da OCDE foi aprovada em Paris a 17 de dezembro de 1997, na sequência da pressão de organizações da sociedade civil, e em particular da Transparency International.
Em 1990 é criado um grupo de trabalho criado para estudar os impactos da corrupção, e concretamente do suborno, nos negócios e transações comerciais internacionais (OECD Working Grupo on Bribery). Este grupo, que contou com a participação de Peter Eigen, fundador e primeiro Presidente da TI, rapidamente concentrou esforços no estabelecimento de um standard mundial penalizando o suborno de agentes públicos estrangeiros. Em 1995, a OCDE adotou a primeira Recomendação sobre a Dedução de Impostos de Subornos de Agentes Públicos Estrangeiros, e dois anos depois a nova Convenção.
O que estabelece a Convenção?
Criminalização do oferecimento, da promessa ou da concessão de vantagem indevida, pecuniária ou de qualquer outra natureza, a agente público estrangeiro que, direta ou indiretamente, por meio de ação ou omissão no desempenho de suas funções públicas, realize ou dificulte transações na condução de negócios internacionais
Adoção de normas tributárias e de contabilidade proibindo quaisquer operações que facilitem a ocultação da corrupção de funcionários públicos estrangeiros, e o estabelecimento de sanções civis, penais e administrativas pelas omissões e falsificações em livros e registos contabilísticos e declarações financeiras
Responsabilização das pessoas individuais e coletivas em caso de corrupção de um agente público estrangeiro traduzindo penas e sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas, em caso de corrupção de agentes públicos estrangeiros
Desenvolvimento e reforço dos sistemas de compliance das empresas para prevenir e agir contra a corrupção e o suborno nos seus negócios e transações comerciais internacionais
Cooperação judiciária entre Estados e especialização das autoridades judiciais e de investigação neste tipo de criminalidade e outras associadas, como esquemas de lavagem de dinheiro
Instalação de mecanismos de acompanhamento e avaliação periódicos em cada Estado signatário capazes de fiscalizar e promover a plena aplicação da Convenção
O Grupo de Trabalho Anti-Suborno da OCDE produz regularmente recomendações sobre a aplicação da Convenção nos diferentes Estados signatários.
Vê aqui o último relatório sobre Portugal.
Classificamos os países em quatro categorias de aplicação da lei sobre corrupção no comércio internacional de acordo com o número de investigações e casos que as autoridades abrem e concluem com sanções durante um período de quatro anos:
Portugal
Apesar das estreitas ligações económicas com países com elevados níveis de corrupção, designadamente no quadro da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), a avaliação faz notar que no nosso país as investigações sobre práticas de suborno a funcionários públicos estrangeiros são escassas ou não dão frutos.
Avaliação revela mais uma vez que Portugal falha na aplicação da lei contra a corrupção no comércio internacional
Portugal revelha falhas sistémicas na implementação da Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais, também conhecida como Convenção Anti-Suborno da OCDE, descendo para a categoria Limited Enforcement, de acordo com a avaliação da Transparency International, publicada hoje.
Seminário Internacional CLEANBIZ
Realizou-se na tarde desta Segunda-feira, dia 27 de junho, o Seminário Internacional do projeto CLEANBIZ, apoiado pelo Fundo de Relações Bilaterais dos EEA Grants, com o objetivo de fomentar o compromisso do setor empresarial para com os Direitos Humanos e o Desenvolvimento Sustentável através da ampliação dos princípios de responsabilidade social empresarial destinados a prevenir e combater o suborno e as práticas competitivas ilegais e anti-éticas no comércio internacional.
Portugal falha na aplicação efetiva da lei contra o suborno estrangeiro, aponta estudo da Transparency International
A aplicação efetiva da lei contra a corrupção no comércio internacional, em Portugal, é dificultada pela falta de recursos, falta de especialização em crimes económicos e pela lentidão do sistema judicial no tratamento de casos, aponta um novo estudo da Transparency International.
Relatórios
Exporting Corruption Progress Report 2022
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