Novo Pacote Legislativo Europeu sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo

A Transparência Internacional (TI) e a TI Portugal saúdam a nova Diretiva e o novo Regulamento relativos ao combate ao Branqueamento de Capitais e o Financiamento de Terrorismo, divulgados pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu no passado mês de janeiro. Este acordo irá reforçar a harmonização da regulamentação europeia sobre o tema, sobretudo na tentativa de aumentar a transparência e o acesso aos registos centrais de beneficiários efetivos e aos cadastros de imóveis em todos os Estados-Membros.

A existência de lacunas legais, disposições menos claras ou coerentes, a supervisão insuficiente em todo o mercado interno e a falta de coordenação na troca de informações entre as UIF de cada Estado-Membro, constituem fragilidades que têm sido utilizadas pelos criminosos.

Este pacote legislativo irá congregar, num só regulamento, todas as regras a aplicar a entidades privadas nesta matéria; enquanto uma nova diretiva será publicada criando uma entidade supranacional com vista ao aperfeiçoamento da cooperação institucional no combate ao Branqueamento de Capitais/Financiamento de Terrorismo, conferindo aos Estados-Membros a tarefa de especificarem os poderes e as obrigações das entidades competentes.

É agora fundamental que os Estados-Membros implementem estas regras sem demora. Além disso, a Comissão Europeia e a nova Autoridade da UE para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AMLA) terão de apoiar os Estados-Membros na aplicação destas regras reforçadas na sua luta contra a corrupção e o crime organizado.

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Links úteis:

Regulamento: resource.html (europa.eu)

Diretiva: