Parecer sobre os projetos de lei sobre a regulamentação do lobbying

No passado dia 15 de janeiro de 2021, foram votados e aprovados na generalidade três projetos de lei sobre a regulamentação da atividade de representação de interesses, vulgo lobbying, a saber:

  • Projeto de Lei n.º 30/XIV/1.ª: Regulamenta a atividade de Representação Profissional de Interesses (Lobbying) (CDS-PP);
  • Projeto de Lei n.º 181/XIV/1.ª: Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um Registo de Transparência e de um Mecanismo de Pegada Legislativa (procede à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de Setembro, e à décima quarta alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março) (PAN); e
  • Projeto de Lei n.º 253/XIV: Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses (PS).

A descida à comissão de especialidade permitirá agora debater de forma mais aprofundada o tema, clarificar determinados aspetos, esclarecer dúvidas e proceder a ajustes que visem um projeto final consolidado. A Transparência e Integridade vem apresentar o seu contributo para este debate, apreciando os projetos em análise e sublinhando pontos que considera fundamentais na regulação do lobbying.

Há um interesse público significativo em garantir a transparência e integridade do lobby, bem como a diversidade de participação e contribuição para a tomada de decisões públicas.

Uma vez que o lobbying faz parte do processo democrático, é importante garantir que haja uma participação diversa na tomada de decisões públicas, de modo que todos os pontos de vista sejam levados em consideração. Isso deve levar a melhores políticas que favoreçam o interesse público. O objetivo da regulamentação do lobby deve ser o de garantir a transparência do impacto de diferentes interesses no processo de tomada de decisão pública e política, bem como a responsabilização dos detentores de cargos públicos e políticos relativamente a políticas e legislação promulgadas.

A regulamentação do lobbying deve ter como objetivo garantir condições equitativas para que todos os atores participem do processo de tomada de decisão em pé de igualdade, devendo existir mecanismos específicos para prevenir potenciais conflitos de interesse que possam surgir de tentativas de influenciar a decisão. Importante notar também que a regulamentação é apenas um elemento de uma estratégia para garantir um lobby justo e que não só a aplicação de qualquer regulamentação, mas também uma vontade mais ampla de todos os atores envolvidos para agir de forma ética, será crucial para criar um ambiente ético e justo nos processos de decisão pública.

Outra ferramenta fundamental para garantir condições equitativas no processo de tomada de decisão é a transparência. O lobbying e o seu impacto na legislação e nas políticas públicas devem ser transparentes, de modo a que a sociedade em geral possa saber quem exerce influência e como. Na verdade, a transparência do lobby permite que qualquer parte interessada na sociedade possa agir e reagir em relação às ações de outros grupos de interesse. A transparência também consciencializa os políticos de que a opinião pública está a prestar atenção, permite que os cidadãos avaliem o processo de tomada de decisão com maior precisão e possam depois ter isso em conta nas eleições.

Quaisquer medidas regulatórias para garantir esses fins devem ser proporcionais, adequadas à finalidade e não impedir os direitos individuais de reunião, liberdade de expressão e petição do governo.

O objetivo da regulamentação do lobbying não é simplesmente sobrecarregar um pequeno segmento da sociedade, em particular os lóbistas, com obrigações administrativas. Nem pode restringir os direitos políticos dos cidadãos. A regulamentação do lobby deve ser abrangente o suficiente para dar aos cidadãos uma imagem precisa de como as decisões estão a ser tomadas e quem está a ter impacto na legislação e nas políticas, mas não deve ser instituída de forma a afetar os direitos dos cidadãos individuais, impedindo-os de ter acesso aos decisores públicos. A interação de cidadãos individuais com detentores de cargos políticos e funcionários públicos em relação aos seus assuntos privados não deve ser considerada lobby, exceto quando possa dizer respeito a interesses económicos individuais de dimensão ou importância suficiente para comprometer potencialmente o interesse público.

Guiados pelos standards internacionais para a regulação do lobbying desenvolvidos por organizações internacionais como a OCDE, o GRECO, e da sociedade civil, como a Transparency International, procedemos a uma análise crítica dos três Projetos de Lei em apreciação na Assembleia da República, acompanhada no final por um resumo gráfico dos referidos diplomas à luz de cada critério.

Consulta o parecer enviado aos deputados na nossa página de Publicações.