Proteção de Denunciantes: uma vitória da sociedade civil

Denunciar atos ilícitos é uma das formas mais eficazes de detetar e prevenir danos que colocam em risco a vida das pessoas, do planeta e de fundos público. De acordo com os dados do Global Corruption Barometer de 2020, apenas 47% dos cidadãos europeus sentem que podem fazer denúncias de atos de corrupção em segurança. No nosso país, esse número é mais baixo: 42%.

Desde a semana passada, Portugal é um de cinco países europeus que adotou legislação de proteção de denunciantes dentro do prazo de transposição da Diretiva Europeia, que termina esta sexta-feira. Embora a nova lei entre apenas em vigor daqui a seis meses,  após publicação em Diário da República, estamos na linha da frente juntamente   com a Dinamarca, Suécia, Malta e Lituânia.

Para a Diretora Executiva da TI Portugal, Karina Carvalho, “a proteção reforçada de denunciantes é uma vitória das organizações da sociedade civil. O trabalho que desenvolvemos junto das instituições europeias e que resultou na aprovação da Diretiva de Proteção de Denunciantes está agora a dar frutos também no plano nacional. Muito há inda para fazer, é certo, não só porque a lei portuguesa apenas garante os padrões mínimos de proteção inscritos na Diretiva, mas também porque não houve suficiente reflexão sobre como se operacionalizará a sua implementação pelas entidades obrigadas.”

Apesar de poder ser considerada revolucionária em muitos aspetos, a Diretiva de Proteção de Denunciantes apresentava, ainda assim, algumas falhas, sendo a principal delas que apenas protege os indivíduos que denunciam violações da legislação da União Europeia em áreas listadas na diretivas. Por isto, a Transparency International, a Whistleblower International Network e a Comissão Europeia apelaram aos Estados-membros no sentido de adotarem um sistema de proteção mais abrangente e que fosse além dos padrões mínimos inscritos na Diretiva.

Em Portugal, os legisladores ignoraram não apenas as recomendações de especialistas e de organizações da sociedade civil, como a TI Portugal, mas também da própria Comissão Europeia, já que apenas estão  protegidas pela lei as pessoas que denunciem ou divulguem infrações com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional. Ou seja, todas as pessoas que não tenham denunciado ou divulgado irregularidades e crimes com base em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional ficarão automaticamente excluídas da proteção.

Da mesma forma, ficou limitada a possibilidade de os denunciantes fazerem as suas denúncias diretamente às autoridades, algo que é claramente contrário à exigência da diretiva a esse respeito, que explicita que os denunciantes deverão poder escolher o canal de denúncia mais adequado, em função das circunstâncias específicas do caso que pretendem reportar.

Na TI Portugal continuaremos a acompanhar as condições de proteção asseguradas em Portugal, quer avaliando os termos da transposição da diretiva e apresentando recomendações para que se corrijam as falhas identificadas, quer monitorando a sua eficácia prática.

Porque, lembra-te: quem denuncia protege e é um dever proteger quem denuncia