A Diretiva Europeia Anticorrupção terá de ser o passo decisivo para o combate à corrupção na União Europeia
Os últimos anos foram marcados por uma série de escândalos na União Europeia (UE) – desde a “Lavandaria de Azerbaijão”, os “Uber Files”, até ao “Qatargate” – que demonstram que a corrupção continua a ser um grave problema em todo o bloco europeu. São repetidamente revelados casos de utilização abusiva de fundos públicos e comunitários. Estima-se que a UE perca até 990 mil milhões de euros por ano devido à corrupção. A nível interno, a corrupção política tem minado o Estado de direito.
Para a Transparency International, os Estados-Membros não estão a abordar estas questões de forma coerente. Não só as regras não são suficientemente abrangentes e fortes para prevenir e criminalizar eficazmente a corrupção, como também existe incoerência entre os Estados-Membros no que diz respeito aos crimes de corrupção que são criminalizados.
Não é por isso de surpreender que os cidadãos da UE estejam preocupados com a corrupção. De acordo com o inquérito Barómetro Global da Corrupção de 2021 da Transparency International, quase metade dos residentes na UE considera que o seu governo está a fazer um mau trabalho no combate à corrupção. Além disso, apenas 21% dos inquiridos acreditam que os corruptos estão a ser convenientemente punidos.
Felizmente estão a ser tomadas medidas para corrigir esta situação. No ano passado, a Comissão Europeia propôs uma Diretiva específica sobre o combate à corrupção, procurando harmonizar a legislação anticorrupção em todos os 27 Estados-Membros da UE e tornar obrigatória a criminalização das infrações descritas na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), no âmbito da legislação da UE. Foi um primeiro passo promissor no sentido de colmatar as lacunas dos quadros jurídicos, aumentar as sanções penais e alargar os instrumentos e medidas à disposição dos organismos responsáveis pela aplicação da lei na investigação e repressão de tais crimes.
Recentemente, em fevereiro, o Parlamento Europeu adotou a sua própria posição. Esta vai ainda mais longe do que o que a Comissão propôs inicialmente e introduz vários elementos que a Transparency International e a TI Portugal defendem – incluindo os que estabelecem os direitos das vítimas de corrupção e das organizações da sociedade civil que as representam em tribunal. É essencial que as vítimas da corrupção não sejam esquecidas na legislação final. Além disto, incentivar os Estados-Membros a criar um ambiente favorável à participação ativa da sociedade civil nas iniciativas de luta contra a corrupção indica um compromisso que deve ser apoiado por recursos adequados, especialmente numa altura em que o espaço cívico está cada vez mais ameaçado e a sociedade civil continua a desempenhar um papel crucial na denúncia da corrupção.
A proposta do Parlamento Europeu inclui ainda medidas que a TI Portugal tem vindo a advogar, como a regulamentação do lobbying e das portas giratórias de funcionários que transitam entre funções de lobista e o setor público, bem como a obrigação dos Estados-Membros estabelecerem uma pegada legislativa pública.
A TI Portugal espera também que os legisladores da UE incluam na Diretiva medidas adicionais para acabar com a impunidade e definam explicitamente a grande corrupção. Os países têm de tomar mais medidas para combater os esquemas de corrupção transnacional, nomeadamente os que envolvem funcionários de alto nível e que resultam em graves desvios de bens públicos ou violações dos direitos humanos.
O Parlamento entrará em negociações com o Conselho sobre a versão final desta Diretiva Anticorrupção ainda este ano. Para a TI Portugal, é fundamental que os decisores da UE aproveitem esta oportunidade para chegar a acordo sobre medidas fortes que permitam aos Estados-Membros combater mais eficazmente a corrupção.
A TI Portugal continuará a defender que o Parlamento e o Conselho aproveitem este momento e tomem medidas decisivas quando negociarem a versão final da Diretiva Anticorrupção, assegurando que todas as principais lacunas nos quadros legislativos dos Estados-Membros sejam abordadas e harmonizadas em toda a linha.