Portugal e os restantes Estados-Membros da União Europeia necessitam melhorar as suas leis de proteção de denunciantes

O mais recente relatório da Transparency International (TI), “How well do EU countries protect Whistleblowers”, conclui que ainda faltam medidas de proteção de denunciantes na maioria dos Estados-Membros da União Europeia (UE), incluindo em Portugal.

Esta análise da TI refere que existe uma falta de proteção geral para os denunciantes que denunciam crimes de corrupção, assim como nenhuma obrigação de examinar as suas denúncias em vários países da UE.

Este relatório da TI examina ainda as leis de proteção de denunciantes adotadas em 20 Estados-Membros da UE, em que se inclui Portugal, e avalia a sua conformidade com as normas mínimas e as melhores práticas da UE em áreas-chave, para compreender até que ponto protegem os denunciantes.

As conclusões, contudo, são preocupantes: 19 dos 20 países analisados não cumprem os requisitos da UE em pelo menos uma das quatro áreas principais. Estas incluem os direitos dos denunciantes de comunicarem informações diretamente às autoridades, de compensação total pelos danos sofridos, de obterem aconselhamento gratuito e de fácil acesso e sanções para aqueles que violam a proteção dos denunciantes.

Além disso, dos 20 países analisados, nenhum segue as melhores práticas em pelo menos uma das seguintes áreas: o que os denunciantes podem denunciar, a denúncia anónima, a implementação de sistemas internos de denúncia e a prestação de apoio jurídico ou financeiro aos denunciantes.

Para garantir uma proteção robusta aos denunciantes e facilitar a sua denúncia de atos de corrupção e outras condutas impróprias, a TI insta os Estados-Membros da EU, neste seu relatório, a:

  • reverem a sua legislação para se alinharem com os requisitos mínimos da UE contidos na Diretiva de Proteção de Denunciantes;
  • aproveitarem a oportunidade para reverem áreas onde as suas leis não estão em conformidade com as melhores práticas;
  • assegurarem que o processo legislativo seja rápido e transparente, envolvendo todas as partes interessadas relevantes, incluindo a sociedade civil.

Caso português

Especificamente sobre Portugal, este relatório revela que a legislação nacional (Lei n.º 93/2021, que estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações), prevê a imposição de penalidades significativas pelo não estabelecimento de um sistema de denúncia de irregularidades em conformidade com os requisitos legais, o que vai além do requisito mínimo da Diretiva Europeia 2019/1937.

No entanto, identifica também quatro aspetos em que existe uma clara necessidade de serem implementadas melhorias quando a legislação não cumpre as melhores práticas, ou mesmo em casos em que não cumpre a diretiva:

  1. Âmbito material restrito e fragmentado: a lei portuguesa cobre apenas o que é exigido pela diretiva, isto é, violações da legislação da UE em determinadas áreas e crimes violentos e altamente organizados.
  2. Condição de proteção mais exigente: o denunciante é obrigado a denunciar de boa-fé e ter motivos “sérios” para acreditar que a informação comunicada é verdadeira, o que é um limite mais elevado do que o motivo “razoável” exigido pela diretiva europeia.
  3. Denúncia externa limitada: fora os crimes e infrações administrativas muito graves, a denúncia externa só é possível se: não houver canal de denúncia interno disponível para o denunciante; o denunciante tiver motivos razoáveis para acreditar que a violação não pode ser abordada ou resolvida internamente, ou que existe risco de retaliação; o denunciante apresentou inicialmente uma reclamação interna sem ser notificado das medidas previstas ou adotadas na sequência da reclamação nos prazos previstos na lei. Nenhum destes aspetos cumpre os requisitos da diretiva.
  4. Inversão do ónus da prova: os atos de retaliação só são presumivelmente motivados por denúncia interna ou externa ou divulgação pública se tiverem ocorrido até dois anos após a denúncia ou divulgação pública por parte do denunciante.

De relembrar que a TI Portugal publicou, em setembro deste ano, o seu Guia de Apoio a Denunciantes, com o objetivo de ajudar potenciais Denunciantes a tomarem uma decisão consciente e informada quanto aos seus direitos e responsabilidades, tendo em conta a legislação atualmente em vigor.

O Guia foi elaborado ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs a Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, em conjugação com o Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que prevê o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

Proteger quem Denuncia

A 20 de dezembro de 2021 foi publicada a Lei n.º 93/2021, que estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), entrando em vigor a 20 de junho de 2022, transpondo para a legislação nacional a Diretiva Europeia 2019/1937 do Parlamento e Conselho Europeus, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Na TI Portugal continuaremos a acompanhar as condições de proteção asseguradas em Portugal, quer avaliando os termos da transposição da diretiva e apresentando recomendações para que se corrijam as falhas identificadas, quer monitorando a sua eficácia prática.

Também apoiamos denunciantes através da Provedoria TI Portugal, um Serviço de Apoio a Denunciantes (Whistleblowers) e Vítimas de Corrupção e Infrações Conexas, prestando esclarecimentos sobre a formulação e apresentação de denúncias junto de canais internos e externos, nomeadamente aqueles geridos por entidades judiciais competentes.

Quem denuncia protege e é um dever proteger quem denuncia!