Registos públicos de beneficiários efetivos prestes a tornarem-se um requisito a nível mundial

Ilustração: Sheyda Sabetian/Transparency International

A proposta de revisão apresentada pelo Grupo de Ação Financeira (FATF/GAFI) à Recomendação 24, que estabelece o standard internacional das políticas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, é um passo importante no sentido das recomendações que temos feito.

Congratulamo-nos com estas alterações, pois reconhecemos nelas o potencial de reforçar significativamente o combate ao branqueamento de capitais, através da transparência relativamente aos beneficiários efetivos, já que o  FATF/GAFI está finalmente a preparar caminho para começar a exigir que todos os países estabeleçam um registo de beneficiários efetivos ou utilizem um mecanismo alternativo com igual eficiência.

Outra das alterações propostas que também acolhemos com agrado são ;as medidas para prevenir a utilização abusiva de ações ao portador e a ocultação de beneficiários efetivos através da nomeação de representantes ou serviços de representação legals, a abordagem baseada no risco, e o acesso a informações fidedignas, adequadas e atualizadas sobre os beneficiários efetivos por parte das autoridades competentes.

Apesar de ser uma evolução, continua a ficar aquém do desejável, e a haver muito espaço para melhorias.

Sobretudo na questão da capacitação das autoridades competentes são necessários mais avanços: o standard estabelecido deve ser claro quanto aos benefícios trazidos pela adopção de registos centralizados de beneficiários efetivos para prevenir e investigar esquemas de lavagem de dinheiro e de fuga aos impostos. E, apesar de ser importante que a norma internacional exija que se verifiquem os dados de propriedade das empresas, devem ser estabelecidas orientações específicas de que são as autoridades públicas as responsáveis pela verificação dos dados.

Como vimos alertando sucessivamente, Portugal ainda está longe de cumprir com as suas obrigações em matéria de identificação dos Beneficiários Efetivos.

Esperamos que a decisão do FATF/GAFI inste as autoridades portuguesas a reverem os procedimentos atuais e a melhorarem significativamente os instrumentos em vigor, nomeadamente o Registo Central do Beneficiário Efetivo, tal como está previsto no novo Plano Nacional de Administração Aberta, recentemente adotado.

Um dos compromissos estabelecidos neste plano, subscrito pelo Governo português junto da Open Government Partnership, é o de adequar o RCBE aos standards e boas práticas internacionais, nomeadamente através da implementação do Beneficial Ownership Data Standard, que garante que os dados sobre beneficiários efetivos são públicos e abertos.