Portugal no vermelho no acesso ao registo de beneficiário efetivos

Apesar de ter um registo centralizado de beneficiários efetivos, Portugal encontra-se no conjunto de 17 Estados-membros da União Europeia que, de uma maneira ou de outra, limita o acesso à informação.

Destes 17 países, seis (Portugal, República Checa, Finlândia, França, Roménia e Espanha) disponibilizam o registo apenas a quem conseguir demonstrar interesse legítimo ou a finalidade da informação obtida através da pesquisa.

Outros quatro, novamente incluindo Portugal, apenas permitem o acesso ao registo através de um sistema eletrónico de identificação apenas disponível a cidadãos ou residentes de alguns países europeus. Neste grupo incluem-se a Bélgica, Croácia e Suécia, e a Grécia prepara-se para fazer o mesmo.

No caso português, o acesso ao registo central de beneficiários efetivos faz-se através de leitor de cartão de cidadão, da Chave Móvel Digital ou certificado digital que comprove que o utilizador é um advogado, solicitador ou notário. Esta limitação torna impossível para qualquer cidadão de outro país a pesquisa na base de dados portuguesa, o que faz com que o registo centralizado nacional não cumpra os requisitos da 5.ª Diretiva Anti-branqueamento de Capitais.

No caso da Grécia, as empresas são notificadas em caso de serem pesquisadas no registo centralizado, exceto se a pesquisa for feita por entidades públicas. Esta é uma prática problemática, uma vez que qualquer empresa envolvida em esquemas de branqueamento de capitais, fraude fiscal ou financiamento de terrorismo será avisada de que está sob investigação, permitido destruir provas ou até a sua relocalização.

Além da limitação de acesso ao registo centralizado de beneficiários efetivos, o sistema em Portugal, juntamente com a Polónia, exige que os utilizadores saibam o número de identificação fiscal da empresa para permitir a pesquisa. Embora esta seja informação facilmente pesquisável na Internet, o registo de beneficiários efetivos não indica aos utilizadores onde encontrar esta informação.

As autoridades portuguesas não responderam ao pedido de informação da Global Witness sobre a implementação da 5.ª Diretiva Anti-branqueamento de Capitais.

Além disso, a Comissão Europeia enviou a Portugal, em fevereiro deste ano, uma carta de incumprimento por não ter notificado a Comissão Europeia da implementação das medidas da 5.ª Diretiva Anti-branqueamento de Capitais.

O que é a 5.ª Diretiva Anti-branqueamento de Capitais

A 5.ª Diretiva Anti-branqueamento de Capitais surgiu na sequência dos Panama Papers, em 2016, que levaram à demissão de vários líderes políticos um pouco por todo o mundo e à extinção da Mossack Fonseca, o escritório de advogados no epicentro do escândalo.

Três meses depois destas revelações, a Comissão Europeia apresentou o plano para atualizar a 4.ª Diretiva Anti-branqueamento de Capitais. Todos os Estados-membros concordaram que um maior escrutínio por parte de jornalistas de investigação e organizações da sociedade civil podem ajudar a prevenir a utilização abusiva de empresas anónimas por parte de criminosos e corruptos.

Estas empresas são uma das principais ferramentas utilizadas para o branqueamento de capitais e fraude fiscal, para ocultar ganhos ilícitos e ativos tributáveis das autoridades fiscais e financeiras. Desta maneira, um registo público de beneficiários efetivos das ditas empresas é um veículo para dificultar esta prática.

Numa altura em que os países já transpuseram a 5.ª diretiva para a legislação nacional e a Comissão Europeia se prepara para discutir a 6.ª Diretiva Anti-branqueamento de Capitais, a Global WItness concluiu que ainda há muito por fazer no sentido de implementar os registos centralizados de beneficiários efetivos.

  • 17 Estados-membros ainda não têm um registo centralizado de beneficiários efetivos de empresas inteiramente disponível para o público.
    Nesta categoria estão incluídos países que ainda não têm o registo centralizado, um dos requerimentos obrigatórios da 4.ª diretiva e que devia estar implementado em junho de 2017; alguns países que esperam implementar brevemente o registo centralizado; e alguns países que têm um registo centralizado, mas que apenas o disponibilizam a cidadãos ou residentes de alguns países europeus, o que não constitui verdadeiramente acesso público.
  • 5 Estados-membros têm um registo centralizado de beneficiários efetivos de empresas disponível ao público, mas de acesso dificultado, o que restringe a sua utilidade no combate ao branqueamento de capitais.
    Estas restrições incluem uma paywall ou a possibilidade de investigar uma empresa apenas pelo seu número de identificação fiscal.
  • 5 Estados-membros têm um registo centralizados de beneficiários efetivos de empresas completamente disponível ao público.
    O Reino Unido está incluído nesta categoria, uma vez que era membro da União Europeia aquando da transposição da 5.ª Diretiva Anti-branqueamento de Capitais para as legislações nacionais.

O relatório completo pode ser encontrado aqui.