Diretiva Europeia de Proteção de Denunciantes: Análise e Recomendações
Na semana passada foi oficialmente adotada a Diretiva Europeia de Proteção de Denunciantes, que deverá ser transposta para a legislação nacional até outubro de 2021.
A Diretiva Europeia de Proteção de Denunciantes foi oficialmente adotada no passado dia 7 de outubro de 2019. Os Estados-Membros da União Euroepia, incluindo Portugal, deveram transpor a diretiva para a legislação nacional num prazo de dois anos.
A Transparência e Integridade, bem como a Transparency International, têm defendido ativamente, desde há vários anos, a adoção de uma legislação de proteção de denunciantes forte e congratula-se com a adoção desta diretiva. Os denunciantes desempenham um papel essencial na exposição da corrupção e outras irregularidades que ameaçam o interesse público. Ao divulgar informações sobre tais delitos, os denunciantes ajudam a salvar inúmeras vidas e milhões de euros em fundos públicos.
Com efeito, a Transparency International elaborou um policy paper com análises e recomendações para a transposição da Diretiva para a legislação nacional, salientando os aspetos mais positivos da diretiva e recomendado melhorias e boas práticas que poderão ser adotadas na leis de cada país.
Leia aqui todas as análises e recomendações da Transparency International