Conselho da União Europeia adota novas regras de combate ao branqueamento de capitais
O Conselho da União Europeia (UE) adotou, no final de maio, um pacote de novas regras de combate ao branqueamento de capitais, em que todas as regras aplicáveis ao setor privado serão transferidas para o novo regulamento, sendo que a diretiva tratará da organização das autoridades nacionais competentes no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (CBC/FT).
Este regulamento harmoniza de forma exaustiva as regras em matéria de combate ao branqueamento de capitais pela primeira vez em toda a UE, colmatando as lacunas utilizadas pelos autores de fraudes, alargando as regras de combate ao branqueamento de capitais a novas entidades obrigadas, como a maior parte do setor das criptomoedas, os comerciantes de bens de luxo e os clubes e agentes de futebol.
Além disto, o regulamento também estabelece requisitos de dever de diligência mais rigorosos, regula os beneficiários efetivos e fixa um limite de 10 000 euros para os pagamentos em numerário.
A diretiva melhorará a organização dos sistemas nacionais de combate ao branqueamento de capitais, estabelecendo regras claras sobre o modo como as unidades de informação financeira e as autoridades de supervisão colaboram, criando ainda uma Autoridade Europeia para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, que terá poderes de supervisão diretos e indiretos sobre as entidades obrigadas de alto risco no setor financeiro. Para além dos poderes de supervisão e a fim de assegurar o cumprimento, em caso de infração grave, sistemática ou repetida de requisitos diretamente aplicáveis, a Autoridade aplicará sanções pecuniárias às entidades obrigadas selecionadas.
Esta diretiva será agora publicada no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor. Os Estados-Membros disporão de dois anos para transpor algumas partes da Diretiva Branqueamento de Capitais e de três anos para outras partes. A Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo estará sediada em Frankfurt e iniciará as suas atividades em meados de 2025.
Já em janeiro deste ano, a Transparência Internacional (TI) e a TI Portugal tinham saudado esta nova Diretiva, pois consideram que este acordo irá reforçar a harmonização da regulamentação europeia sobre o branqueamento de capitais, sobretudo na tentativa de aumentar a transparência e o acesso aos registos centrais de beneficiários efetivos e aos cadastros de imóveis em todos os Estados-Membros. É agora fundamental que os Estados-Membros implementem estas regras sem demora.