Alteração à lei de financiamento dos partidos políticos promulgada

Atualização: 24 de março de 2018

Mesmo revista, a lei de financiamento dos partidos é uma péssima lei, que retira os limites à entrada de dinheiro privado na nossa democracia, abre oportunidades para a corrupção e degrada ainda mais a eficácia do controlo. O Presidente da República promulgou-a envergonhadamente e a contragosto, numa sexta-feira à noite, para evitar um confronto com o Parlamento. Devia tê-la vetado, em nome da integridade das instituições democráticas que lhe cabe defender. O país fica a perder com essa timidez institucional.

Atualização: 9 de março de 2018

A Transparência e Integridade foi recebida na quinta-feira, 8 de Março, no Palácio de Belém por assessores da Casa Civil do Presidente da República. A reunião, que aconteceu poucos dias depois da aprovação de alterações ao sistema de financiamento dos partidos políticos na Assembleia da República, teve este como tema principal.

Na sequência dos alertas que havíamos feito no fim de 2017, e que contribuíram para o veto de uma versão inicial da lei em janeiro deste ano, fomos de novo expor à Presidência da República os problemas levantados pela nova lei, nomeadamente o fim de limites à angariação de dinheiro privado pelos partidos e a incapacidade de fiscalizar ou monitorizar de forma minimamente eficaz as suas contas.

O encontro, em que a TI-PT foi representada pelo presidente e a vice-presidente, João Paulo Batalha e Susana Coroado, serviu também discutir outros temas na agenda pública, como o reforço da transparência na política e as propostas que estão pendentes no Parlamento, bem como as políticas de combate ao branqueamento de capitais e de atribuição de Vistos Gold. Foi ainda discutida a necessidade de serem criados em Portugal mecanismos efetivos de proteção dos cidadãos que expõem situações de corrupção e abuso, que continuam a ser sujeitos a pressões e represálias de todo o tipo.

Continuaremos a intervir junto dos decisores – no Governo, no Parlamento e junto da Presidência da República – na defesa da transparência pública e de um reforço dos mecanismos de combate à corrupção em Portugal.

Atualização: 27 de dezembro de 2017

Tal como pedido pelos mais de 3.200 subscritores desta petição, o Presidente da República vetou no dia 02/01/2018 as alterações à lei de financiamento político. A Transparência e Integridade, Associação Cívica, que promoveu esta petição, entrará agora em contacto com os grupos parlamentares na Assembleia da República oferecendo o nosso contributo para uma revisão de qualidade a esta lei, sem alçapões para interesses particulares, discutida amplamente e sujeita a um debate público alargado e à participação de especialistas. Obrigado a todos os que contribuíram para este resultado, não só apelando ao Presidente da República mas demonstrando aos partidos políticos a nossa rejeição desta lei – o que, por sua vez, contribuirá para inibir os partidos de reconfirmarem a lei nos moldes actuais. Continuaremos o trabalho de mobilização da sociedade civil, porque a democracia só funciona quando todas as vozes são ouvidas. A cada um dos subscritores, os nossos agradecimentos. Contamos com o contributo de todos para continuarmos o bom trabalho! Feliz 2018!

A Transparência e Integridade escreveu no dia 27 de Dezembro ao Presidente da República pedindo-lhe que vete as alterações à lei de financiamento político aprovadas por larga maioria na Assembleia da República. A proposta enviada para promulgação presidencial é gravosa para a integridade das instituições democráticas pelo seu conteúdo, mas também pela forma como foi produzida, como se pode ler na carta que enviámos ao Presidente e reproduzimos abaixo.

É preciso travar esta lei iníqua! Estamos a dinamizar uma petição que levaremos ao Presidente da República e que precisa do apoio de todos. Assine e partilhe em http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT87871

Juntos conseguiremos opor aos interesses particulares dos partidos o interesse maior do país e dos cidadãos.

Exmo. Sr. Presidente da República,

Em nome da Direção da Transparência e Integridade, Associação Cívica – capítulo português da Transparency International, rede global de ONG anticorrupção presente em mais de 100 países – venho pela presente apelar a V. Exa. para que, no cumprimento do seu mandato constitucional enquanto chefe do Estado e garante do regular funcionamento das instituições democráticas, exerça, nos termos do Artigo 136.º da Constituição, o direito de veto sobre o Projeto de Lei N.º 708/XIII/3.ª, aprovado pela Assembleia da República no passado dia 21 de Dezembro e que procede à 8ª alteração à Lei N.º 28/82, de 15 de Novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), 2.ª alteração à Lei Orgânica N.º 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos), 7.ª alteração à Lei N.º 19/2003, de 20 de Junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e 1.º alteração à Lei Orgânica N.º 2/2005, de 10 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos).

O diploma, preparado à porta fechada, sem qualquer estudo ou debate público e aprovado na Assembleia da República em vésperas de Natal (num agendamento de última hora, talvez na esperança de que passasse despercebido aos portugueses), é não só um ataque direto à integridade do processo legislativo mas uma ameaça séria à qualidade das instituições democráticas e à confiança dos cidadãos nos partidos políticos e na instituição parlamentar. Com efeito, o Projeto de Lei, justificado na respetiva exposição de motivos com a necessidade de «superar dúvidas de inconstitucionalidade» no que toca à fiscalização das contas dos partidos e das campanhas eleitorais, pouco faz para aumentar a eficácia objetiva do controlo dos financiamentos políticos e das campanhas eleitorais e, pior do que isso, introduz alterações que não só importam elevadas benesses financeiras para os partidos políticos como encerram novos riscos de corrupção nesta área tão sensível e crucial para a qualidade da democracia. Pior, gera esses novos riscos sem qualquer fundamentação além de uma menção oblíqua e francamente desonesta, face à dimensão e importância das alterações, na referida exposição de motivos: «As demais são alterações pontuais cuja introdução se revelou necessária».

A eliminação dos limites atualmente existentes à angariação de fundos (No. 1 do art. 6º da lei 19/2003) é especialmente preocupante, na medida em que agrava os riscos de informalidade já existentes nestas operações e permite a inscrição de verbas sem quaisquer limites, tornando ainda mais complexa – e, na prática, inútil – a missão de monitorização e controlo da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP). Os partidos representados na Assembleia da República legislaram em causa própria, sem reflexão, sem debate público aprofundado ou estudo das boas práticas internacionais nesta matéria, violando deveres elementares de transparência e rigor – tanto mais necessários quanto se trata de matéria na qual os mesmos partidos são parte interessada.

Igualmente infundamentado na proposta enviada para apreciação de V. Exa. é o alargamento da isenção do IVA a todas as aquisições e transmissões de bens e serviços dos partidos políticos – e não apenas às operações relacionadas com a difusão de mensagens políticas ou identidade própria dos partidos, que atualmente vigora. Tal alteração é um estímulo ao despesismo dos partidos políticos – e até ao desvio de recursos para assessorias e mordomias injustificadas, em detrimento do contacto com e da prestação de contas aos eleitores –, sem acautelar qualquer reforço da capacitação dos partidos e dos órgãos de fiscalização, ou dos procedimentos de controlo interno relacionados com estas despesas. E é particularmente chocante o consenso político em torno desta benesse milionária aos partidos numa altura em que as famílias e as empresas portuguesas continuam a sofrer o sacrifício fiscal de sucessivos aumentos do IVA nos últimos anos (incluindo em bens como a eletricidade, essenciais quer para o conforto das famílias, quer para o desenvolvimento e competitividade das empresas), agravando uma desigualdade de tratamento tanto mais tóxica quanto, nesta matéria, os partidos legislam em seu próprio benefício, com o requinte de pretenderem (art. 7.º) aplicar a nova legislação a processos anteriores à legislação proposta que ainda aguardem julgamento.

Onde há aparentes avanços, eles são na verdade ilusórios. O novo número 5 do art. 19º da Lei 19/2003, que inclui nas obrigações de prestação de contas das campanhas as despesas realizadas no dia de eleições, nomeadamente com o acompanhamento e reação pública aos resultados eleitorais, limita-se a consagrar uma interpretação já fixada e aplicada pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. Aliás, não só nada muda em termos práticos, como se mantém a omissão sobre as operações financeiras pré e pós eleitorais para as candidaturas a Presidente da República e as candidaturas de Grupos de Cidadãos Eleitores, que são candidaturas que se extinguem findo o acto eleitoral. Nem esta lacuna se resolveu.

Tudo isto é feito mantendo uma cultura meramente burocrática de controlo sobre o financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais que já mostrou cabalmente a sua incapacidade de detetar e agir sobre práticas de informalidade e áreas de risco de corrupção, bem como de prevenir e punir financiamentos ilegais ou responsabilizar efetivamente os partidos e candidaturas por algo além de meras irregularidades contabilísticas. Aliás, ao permitir (proposta de alteração ao art. 19.º da Lei 19/2003) o pagamento de despesas de campanha por terceiros, em numerário, a Assembleia da República reforça, em vez de conter, a informalidade, a falta de rigor e a opacidade do financiamento de campanhas eleitorais.

Por último, embora se tenha procurado acautelar o princípio da separação de poderes, redefinindo as funções da ECFP e do Tribunal Constitucional, a proposta apresentada (nova redação dos arts. 24.º e 33.º da Lei 19/2003) faz uma mera clarificação formal do enquadramento da ECFP, sem qualquer preocupação de qualificar e tornar mais eficiente o sistema de controlo. Bem pelo contrário, já que se alargam os prazos de apreciação das contas eleitorais, o que faz prever a continuidade de um sistema de verificações formais, burocráticas, lentas e ineficazes.

Exmo. Sr. Presidente,

Para além das demonstradas deficiências na formulação do projeto de lei aprovado pela Assembleia da República – e que seriam por si só razão suficiente para o veto do diploma –, subsiste o problema de método que é o pecado original da proposta enviada para a apreciação de V. Exa.. O financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais é, por definição, uma matéria na qual os partidos políticos têm interesses particulares a defender, o que cria inevitáveis conflitos de interesses. Nenhuma democracia sólida, aberta e responsável pode conceber – e muito menos aceitar – que, em matérias desta sensibilidade, os partidos políticos legislem sem amplo debate público, sem audição de peritos independentes, nacionais e estrangeiros e sem estudo aprofundado dos problemas, das boas práticas e experiências nacionais e internacionais.

Que este diploma seja o produto de um Grupo de Trabalho que reuniu à porta fechada, sem qualquer escrutínio cívico nem contributo de peritos; que enviou a sua proposta para votação final global em cima da hora, em vésperas de Natal, sem qualquer oportunidade para um debate mínimo demonstra uma cultura de falta de transparência com a qual a Assembleia da República viola princípios básicos de prestação de contas perante os portugueses – princípios aliás consagrados na Declaração para a Abertura e Transparência Parlamentar (Res. AR 64/2014).

Para os portugueses, este processo legislativo é um retrato do conflito de interesses generalizado e da captura das instituições democráticas por grupos políticos irresponsáveis, que legislam em causa própria à medida dos seus interesses particulares, tomando como vítimas colaterais as instituições democráticas que lhes cabe defender e fortalecer. É um processo inaceitável e que, independentemente até do mérito da legislação que consagrasse, não pode ter lugar num Estado democrático.

Ao Presidente da República, garante do regular funcionamento das instituições democráticas, não pode restar outra opção que não o veto de tal diploma e a sua devolução à Assembleia da República, com a indicação expressa de que o Parlamento cumpra cabalmente as suas obrigações de legislar de forma prudente, inclusiva e informada, acolhendo os contributos de peritos e da sociedade civil num processo transparente, aberto e participado. Confio, atendendo às preocupações que tem demonstrado com a qualidade da democracia, que V. Exa. tomará a decisão que a vontade dos portugueses e a nossa consciência cívica coletiva impõe.

Com os melhores cumprimentos,

João Paulo Batalha
Presidente da Transparência e Integridade

15 thoughts on “Alteração à lei de financiamento dos partidos políticos promulgada

  • 27 de Dezembro de 2017 at 16:16
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    espero que o presidente vete esta trafulhice

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  • 27 de Dezembro de 2017 at 16:23
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    Por favor Sr. Presidente da Republica vete esta lei que e indigna de um pais democrático e independente ( já agora a propósito de independente basta ver que a Assembleia da Republica e incapaz de legislar a favor da entrada de independentes e isto diz tudo acerca dos partidos políticos com assento na Assembleia da Republica)

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  • 27 de Dezembro de 2017 at 16:23
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    Sr. Presidente por favor vete este diploma

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  • 27 de Dezembro de 2017 at 16:28
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    Exmo Sr Presidente da República,
    Por favor não deixe passar esta lei.
    Espero que, depois do veto de V.Exa, a Assembleia da República tenha vergonha e não a faça publicar porque pode.
    Tenho esperança na sua boa análise.

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  • 27 de Dezembro de 2017 at 16:30
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    Sr.Presidente da República
    Gostava que vetasse esta lei,pois é uma lei aprovada à margem da sociedade civil.Agradecia que essa lei fosse debatida publicamente e não nos bastidores dos partidos políticos.Há um défice democrático no que se refere a assuntos como este e as remunerações dos políticos.É tudo feito no segredo dos Deuses.Isso dá a ideia ao portugueses que é tramóia política.Se querem ser honestos e sérios,não é parece,-lo e se-lo.Todas as instituições do Estado têm que ser o mais transparentes possíveis.Tudo deve ser discutido publicamente e não um acordo de cavalheiros.

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  • 27 de Dezembro de 2017 at 16:51
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    “Preparado à porta fechada”…

    Onde e quando terá sido possível ???
    Com certeza só na Assembleia Nacional dos 130 deputados eleitos segundo a Lei n. 2015 de 18 Maio de 1946…
    Felizmente para todos nós no sistema democrático “GTS” da Constituição de 2 de Abril de 1976 tal é impensável !!!

    Será mesmo ???
    “Olhe que não, olhe que não” … … …

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  • 27 de Dezembro de 2017 at 17:39
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    Caro Presidente João Paulo Batalha e Cara TIAC
    Agradeço como cidadã o vosso contributo em defesa da cidadania e da transparência, contra os interesses instalados e as artimanhas de quem faz política desta forma no nosso país. A pardidocracia é um flagelo do nosso sistema político dando azo a toda a espécie de conivências e à corrupção em benefício próprio. Hoje em dia, considerando o grau crescente de consciência e informação da generalidade dos cidadãos e considerando a situação financeira difícil do país, impondo dificuldades à maioria dos portugueses, a persistência em condutas pouco transparentes dos ditos, e nos termos do que está em discussão, é aviltante e desrespeitosa, pela falta de lisura e de seriedade de que se reveste, o que me leva a concluir que estas pessoas ainda não se “aperceberam onde pisam” e da responsabilidade que têm face ao país. Certamente devemos opor-nos com todas as nossas forças. Por isso, apoio a vossa iniciativa , subscrevo inteiramente a vossa missiva e corroboro nela com todo o empenho e convicção.
    Com os meus cumprimentos
    Ana Paula Carvalho

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  • 27 de Dezembro de 2017 at 17:50
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    Seria bom que os políticos e consequentemente os partidos deixassem de legislar menos a seu favor e mais a favor dos desfavorecidos. Em vez de se preocuparem com o seu favorecimento, porque não contribuem para minimizar a desgraça causada pelas tragédias que assolaram o nosso país.
    Tenho esperança de que o nosso Presidente da República vete este projeto-lei para que, os partidos que a aprovam, saibam que não contam com o Dr. Marcelo Rebelo de Sousa – Presidente dos Portugueses.

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  • 27 de Dezembro de 2017 at 18:07
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    Venho por este meio demonstrar o meu desagrado total pelo que querem fazer com este referendo…ainda não perceberem que isto vai ser uma LAVAGEM de dinheiro e de interesses próprios para quem já nestes últimos anos andarem a nos saquear em tudo que houve para nos tirar..etc. Então porque é que estivemos a fazer sacrifícios nestes últimos anos,para voltar outra vez ao mesmo… Espero que o nosso Presidente da republica diga não a este veto,e que de uma vez por todas acabe com estes corruptos de meia tigela. Infelizmente não acredito em políticos…mas a única pessoa que ainda tenho fé é o nosso grade presidente da republica,e tenho a certeza que vai tomar a decisão certa.um muito obg.

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  • 27 de Dezembro de 2017 at 18:29
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    Os partidos políticos demonstram, mais uma vez, que estão no poder apenas para se servirem e não para servirem a causa pública. Conduta quer eticamente quer moralmente reprovável e que origina a desconfiança dos eleitores e o seu afastamento dos actos eleitorais. Temos de dizer basta a este tipo de comportamentos e exigir fiscalização pelo Tribunal de Contas, com punições severas aos partidos políticos que não cumpram as leis em vigor no País.

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  • 27 de Dezembro de 2017 at 20:29
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    É uma vergonha do que usufruem os partidos políticos portugueses, quando o povo se vê confrontado com aumentos sucessivos, e no princípio de cada ano com novos aumentos de bens e serviços essenciais aos normal funcionamento das nossas vidas. É uma vergonha a fome que existe em Portugal, a continuação das assimetrias cada vez maiores entre os do poder e as classes dirigentes (Partidos políticos) e o povo na sua generalidade. É uma vergonha os partidos políticos não pagarem IMI e todos os portugueses (Muitos com grande sacrifício) terem de o fazer, quando se sabe o avultado património que os mesmos partidos políticos têm em Portugal. É uma vergonha a aprovação de um decreto-lei à revelia do conhecimento dos Portugueses, nas catacumbas da Assembleia da República, sem discussão pública e no maior segredo, para os mesmos partidos políticos beneficiarem da devolução do IVA. Era bom fazerem uma campanha a denunciar todas as mordomias que os partidos políticos têm em Portugal para que os Portugueses se apercebam de quem nos governa desde à mais de quarenta anos.

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  • 29 de Dezembro de 2017 at 9:05
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    Sim, para além do mais, estamos perante um assalto à verdadeira democracia. Depois de tudo o que já foi explícito, acrescento que é imoral ser, ao mesmo tempo, Legislador e Beneficiário da Lei!… Mais: legislam pela isenção do IMI do património dos Partidos, enquanto se criam taxas e impostos novos para os outros proprietários, como seja o AIMI, nomeadamente para Instituições de solidariedade social e religiosa! Isto, além do mais, nos parece vergonhoso. Por exemplo: uma Instituição adquiriu terreno para construção de Centro Social e foi-lhe aplicado o tal imposto acessório de AIMI quase de três mil euros! Isto é maltratar e castigar quem trabalha graciosamente para o Bem Comum! Estamos perante uma caça aos cidadãos. Assim é fácil alcançar “bons resultados” nas Finanças Públicas, depois do assalto aos bolsos dos contribuintes!…

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  • 29 de Dezembro de 2017 at 9:55
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    A bem da transparência assino esta petição.

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  • 29 de Dezembro de 2017 at 13:07
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    No meu entender esta decisão deverá ser revista.

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  • 10 de Março de 2018 at 22:34
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    Senhor Presidente da República,
    Os partidos estão, ostensivamente, a afrontar o sentimento geral do Povo Português! Querem “comer” na mesa do orçamento e no sector privado de forma descarada, com o fim do tecto para a recolha de fundos privados, obstando a que qualquer fiscalização séria funcione. Um verdadeiro deboche.
    VETE!

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