Controlar 5,8 mil milhões de euros com auditores que respondem perante quem executa a despesa
Lisboa, 14 de agosto de 2026
O Decreto-Lei n.º 163/2026, publicado em 6 de agosto de 2026, estabelece o modelo de governação do empréstimo de 5,8 mil milhões de euros atribuído a Portugal no âmbito do Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE).
A Transparência Internacional Portugal (TI-PT) considera que este modelo é claramente insuficiente para garantir o escrutínio e a avaliação do Instrumento SAFE, e impede o acompanhamento e a fiscalização das decisões tomadas e da respetiva fundamentação. O modelo criado adia o conhecimento público para uma fase em que os atos praticados já consolidaram na ordem jurídica, transformando o escrutínio num mero controlo ex post. A contratação pública exige articulação permanente entre a defesa dos interesses financeiros do Estado e a garantia da concorrência, da transparência e da igualdade de tratamento, sendo que nenhuma destas exigências é acessória da outra.
A proteção de informação secreta e sensível na área da defesa é legítima e adequada, mas impõe regras nucleares como classificação fundamentada, acesso limitado no tempo e sindicável por entidade externa, e que mesmo quando a informação não possa ser divulgada ao público em geral deva, ainda assim, estar integralmente acessível a quem fiscaliza. Só assim se materializa a transparência administrativa.
O reforço das capacidades de defesa nacional é importante e a urgência tem justificação. Mas a celeridade não pode comprometer a necessária fiscalização, nem legitimar que o controlo de 5,8 mil milhões de euros seja confiado, sem meios e sem garantias de independência, a quem responde perante os membros do Governo que autorizam a despesa.
