Transparência Internacional Portugal apela ao Governo para reforçar os instrumentos de revisão da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

Lisboa, 24 de agosto de 2026

A Transparência Internacional Portugal (TI-PT) dirigiu à Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, um conjunto de recomendações sobre os documentos que irão estruturar a próxima fase do Mecanismo de Revisão da Aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (CNUCC), a debater em Viena entre 31 de agosto e 4 de setembro.

Decorre nessas datas a primeira parte retomada da 17.ª sessão do Grupo de Análise da Aplicação (IRG), na qual os Estados Partes prosseguirão a deliberação sobre três documentos estruturantes: a lista de autoavaliação e os modelos de relatório de país e de sumário executivo, cujas versões preliminares foram entretanto divulgadas pelo Secretariado. De acordo com o roteiro do UNODC, será esta a última ronda de deliberações antes da adoção formal dos documentos, prevista para uma sessão especial da Conferência dos Estados Partes em novembro.

Está em causa, sublinha a TI-PT, se as exigências acrescidas de transparência, de participação das partes interessadas e de avaliação da aplicação prática da Convenção — consagradas na resolução 11/2 — passarão a dispor de instrumentos capazes de as concretizar.

As recomendações agora reiteradas junto do Governo, desenvolvidas pela Coligação UNCAC, rede global da sociedade civil dedicada ao acompanhamento da Convenção, são integralmente subscritas pela TI-PT.

Lista de autoavaliação

A TI-PT defende que a lista de autoavaliação deve documentar a evolução registada desde o primeiro ciclo de revisão, incluindo as alterações legislativas e institucionais, as tendências da corrupção, as dificuldades sentidas na aplicação da Convenção e as lições delas retiradas.

Deve ainda privilegiar a aplicação prática e os resultados alcançados, solicitando dados sobre investigações, acusações, condenações e demais desfechos processuais, e exigir que o Estado sob revisão declare expressamente se consultou atores não governamentais na preparação da resposta e, não o tendo feito, por que razão o não fez. Deve, por fim, permitir identificar com clareza as necessidades de assistência técnica desse Estado.

Modelo de relatório de país

A descrição da participação de outras partes interessadas, acompanhada da lista das entidades consultadas, deveria integrar a secção «Informação geral» e não um anexo II, em linha com a alínea c) do n.º 9 da parte dispositiva da resolução 11/2.

Justifica-se ainda uma secção breve sobre os demais mecanismos de revisão tidos em conta na preparação do relatório e sobre as conclusões pertinentes que deles resultem, nos termos da alínea c) do n.º 27 dos Termos de Referência do Mecanismo.

Modelo de sumário executivo

A introdução deveria passar a sintetizar o processo de revisão e a participação das partes interessadas, também aqui em cumprimento da alínea c) do n.º 9 da resolução 11/2, e incluir informação sucinta sobre a assistência técnica anteriormente prestada, a pedido do Estado, para melhorar a aplicação da Convenção, em coerência com o âmbito da revisão fixado no n.º 4 da mesma resolução.

Um papel construtivo a manter

Portugal desempenhou um papel construtivo no ciclo que conduziu à adoção da resolução 11/2. A TI-PT manifesta confiança em que a delegação nacional mantenha essa orientação na sessão de Viena e coloca-se ao dispor do Ministério da Justiça para prestar os esclarecimentos que se afigurem necessários.

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