Entidade das Contas responde à TI Portugal
No passado dia 27 de setembro, a TI Portugal dirigiu uma carta à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) solicitando esclarecimentos sobre a decisão de se extinguirem os processos relativos às irregularidades detetadas nas contas dos partidos políticos dos anos 2013 e 2014, e a falta de publicação das decisões da Entidade em matéria de regularidade e legalidade das contas dos partidos e das campanhas eleitorais.
Esta semana, a Presidente da ECFP respondeu à interpelação através de email, que aqui reproduzimos:
Exmo. Senhor
Presidente da TI Portugal
Dr. Nuno Cunha Rolo
Agradecendo o interesse manifestado no cumprimento das competências da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), com o intuito de promover a sua qualidade e a confiança dos cidadãos, tomámos boa nota das preocupações manifestadas pela Transparência e Integridade Associação Cívica (TI Portugal) na carta que nos foi dirigida em 27 de setembro, após conhecimento pela comunicação social da extinção dos procedimentos relativos às contas dos partidos políticos referentes aos anos de 2013 e 2014.
A esse propósito cumpre-nos sublinhar que a ECFP tem perfeita noção da seriedade da situação que conduziu ao desfecho daqueles processos, reconhecendo o interesse público na sua divulgação. Por isso, antecipando-se a qualquer notícia, mas acautelando a prévia notificação das deliberações a todos os partidos políticos visados, a ECFP publicou, na sua página, dois comunicados, em 20 de maio de 2022 e 16 de setembro de 2022, nos quais, dando conhecimento do arquivamento daqueles processos (pelo decurso do prazo de prescrição de todas as contraordenações suscetíveis de serem integradas pelas irregularidades identificadas nas contas anuais de 2013 e 2014), apresentava publicamente o contexto explicativo para aquelas ocorrências e indicava as medidas tomadas para prevenir a repetição de situações semelhantes.
Cumpre esclarecer ainda que o desfecho daqueles procedimentos não deixou desprovidas de escrutínio as contas dos partidos políticos referentes aos anos de 2013 e 2014. As referidas contas foram todas auditadas pela ECFP, encontrando-se os respetivos relatórios publicados na página da ECFP – 2013 e 2014.
Como decorre também das decisões que puseram termo aos procedimentos (vide 2013 e 2014), a ECFP proferiu ainda parecer sobre as respostas enviadas pelos partidos políticos na sequência da notificação aos mesmos dos relatórios das auditorias. Estes pareceres, constantes dos processos, podem ser consultados nas instalações da ECFP (não estando prevista na lei a sua publicitação na sua página – artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro).
No que respeita às questões colocadas, e sem prejuízo de parte substancial das mesmas encontrar a resposta adequada na sede própria de divulgação da atividade da ECFP, designadamente no relatório de atividades anualmente publicitado, correspondendo ao desígnio de promoção da confiança dos cidadãos nas instituições que moveu a vossa interpelação e conduz a nossa resposta, não queremos deixar de informar, desde já, o seguinte:
- Atualmente, a ECFP tem pendentes em fase de prolação da decisão de apreciação da respetiva regularidade e legalidade apenas as contas dos partidos políticos referentes ao ano de 2018 (em fase de ultimação, depois de terem sido produzidos os respetivos relatórios).
- Todas as decisões de apreciação da regularidade e legalidade das contas são publicitadas na página da ECFP.
Para além da competência de apreciação das contas, a ECFP tem também competência para proferir decisão sobre as contraordenações em matéria de contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Nesta sede, ao longo do último ano, a ECFP tem vindo a tramitar e a proferir decisões nos seguintes processos:
- Contraordenações referentes às contas de 2015, 2016 e 2017;
- Contraordenações referentes às contas para o Parlamento Europeu de 2019;
- Levantamentos de autos referentes às contas de campanha às eleições autárquicas de 2017;
- Levantamento de autos referentes às contas de campanha para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2019;
- Levantamento de autos referentes às contas de campanha para a Assembleia da República de 2019.
Outras decisões que constituem competência da ECFP são as de omissão de apresentação de contas, encontrando-se presentemente em curso os processos por omissão de contas referentes a 2021.
No que respeita às providências e diligências promovidas junto do Tribunal Constitucional para a aquisição e contratação de mais recursos e serviços, a atual Direção da ECFP encetou os seguintes procedimentos:
- auditoria externa às contas anuais dos partidos políticos de 2019 (em curso);
- auditoria externa às contas anuais dos partidos políticos de 2020 (em curso);
- auditoria externa às contas anuais dos partidos políticos de 2021 (em curso);
- auditoria externa às contas de campanha da Eleição para a ALRAA de 2020 (em curso);
- auditoria externa às contas de campanha da Eleição para Presidente da República de 2021 (em curso);
- auditoria externa às contas de campanha das Eleições gerais para as Autarquias locais de 2021 e da Eleição para a Assembleia da República 2022 (procedimentos de contratação em curso).
A par destas diligências, a ECFP tem vindo a reforçar os seus recursos humanos, seja por via da aquisição de serviços, seja por via de procedimentos por mobilidade interna.
No que respeita à Plataforma da ECFP, esta encontra-se em fase de produção e experimentação, tendo sido apresentada aos partidos políticos em 6 de maio de 2022. O registo dos partidos está em fase de conclusão, prevendo-se que seja realizada uma sessão de formação em 14 de outubro de 2022. As contas de campanha da Assembleia da República de 2022, bem como as contas anuais dos partidos políticos de 2022, deverão já ser carregadas na Plataforma da ECFP, conforme informação da ECFP, de 30 de setembro de 2022. A base de dados relativa às ações e meios de 2022 é alimentada com os dados recolhidos na monitorização efetuada pela ECFP. As ações e meios de 2022 comunicados pelos partidos estarão acessíveis ao público a partir de 31 de maio de 2023, data limite para apresentação das contas do ano anterior – artigo 16.º, n.º 4 Lei n.º 2/2005, de 10 de janeiro.
Finalmente, informa-se que a Plataforma não foi desenhada para ser uma ferramenta de acesso público. A informação pública sobre as contas dos partidos e das campanhas eleitorais continuará, nos termos da lei, a ser disponibilizada na página da ECFP, cuja modernização constitui também uma prioridade para a Entidade, tendo em vista melhorar a acessibilidade da informação a todos os cidadãos.
Reiterando o agradecimento pelo interesse manifestado, sem outro assunto, apresento os meus melhores cumprimentos,
Maria de Fátima Mata-Mouros
Presidente da ECFP
Leia aqui a mensagem remetida pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.