Os "Paradise Papers" publicados a 5 de Novembro pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ) vieram mais uma vez expor as estruturas opacas que servem de base aos Negócios Fantasma dos mais de 120 políticos identificados nesta fuga de informação.
"O que esta investigação jornalística mostra é que continua viva e de saúde a rede global de fuga ao fisco, ocultação de rendimentos e lavagem de dinheiro para ricos e poderosos de todos os quadrantes. Ter uma conta numa offshore não é necessariamente ilegal, mas o segredo inerente facilita negócios de lavagem de dinheiro e corrupção", sublinha Susana Coroado, vice-presidente da Transparência e Integridade, capítulo português da rede global anti-corrupção Transparency International.
Os 13.4 Milhões de ficheiros agora revelados vêm reforçar a posição tomada pela Transparência e Integridade na sequência da revelação dos Panamá Papers. A associação defendeu publicamente, e também junto do Governo e do Parlamento, a criação de um registo central de Beneficiários Efetivos (os indivíduos que detêm efetivamente as participações e são os donos últimos dos negócios) publicamente acessível, em open data e robusto. A Assembleia da República criou esse registo com a Lei nº 89/2017, de 21 de Agosto, que transpôs a 4ª diretiva europeia para a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo. No entanto, o registo ainda não está em funcionamento.
No dia seguinte à promulgação da lei alertámos: "uma árvore conhece-se pelos frutos que dá". Não queremos ter de esperar até à primavera para que este registo veja a luz do dia. "A transposição da diretiva comunitária já foi feita de forma apressada, sem o debate alargado que era exigido, desde logo sobre o nosso próprio offshore na Zona Franca da Madeira", lembra Susana Coroado. A Transparência e Integridade defende que seja feita uma análise independente do real impacto económico, social e fiscal da Zona Franca e se avalie o sistema de governança do Centro de Negócios.
O Centro Internacional de Negócios da Madeira foi criado para atrair investimento e promover o desenvolvimento económico e social da região, mas é atualmente gerido num sistema de concessão opaco, que dá a uma sociedade privada - a Sociedade de Negócios da Madeira - o poder de decidir que empresas acedem à zona franca e aos benefícios fiscais concedidos pelo Estado. "É fundamental investigar e monitorar em que condições são cumpridas as normas europeias de combate ao branqueamento de capitais, à evasão e elisão fiscais", disse a vice-presidente da Transparência e Integridade.
Perguntas frequentes
Apesar de não ser, por definição, ilegal possuir uma empresa ou fundos fiduciários offshore, há várias razões para estas estruturas corporativas gerarem grande apreensão, em especial quando são mantidas em segredo.
O sigilo bancário faz com que seja muito difícil para as autoridades distinguirem os negócios legais dos ilegais, ou até mesmo tomarem conhecimento da sua existência.
“Ao longo de anos, as forças policiais de todo o mundo têm sido travadas nas suas investigações, porque embatem contra uma barreira de secretismo destas jurisdições.”
Para além disso, depois dos Panama Papers, uma vez que as autoridades tiveram acesso a mais informação, verificou-se que muitos destes negócios não eram de facto legais. Apenas um juiz pode dizer com propriedade se uma dada actividade offshore é legal ou ilegal. Porém, jurisdições secretas e a lei e empresas contabilísticas que se especializam em negócios offshore não existiriam se não fosse para ajudarem pessoas ou empresas a concretizarem actos que seriam contra a lei dos seus países de origem.
De acordo com os Panama Papers, “Os governos têm vindo a investigar mais de 6.500 contribuintes e empresas, e até ao final de 2016 já tinham sido recuperados pelo menos 110 milhões de dólares em dívidas de impostos e bens confiscados.”
Como disse Barack Obama aquando dos Panama papers: “O problema é que muitas destas coisas são legais e não ilegais.”
Privacidade e secretismo são duas coisas diferentes. A privacidade é o direito de não partilhar informação pessoal que não interfere com as outras pessoas. Secretismo é esconder informação que poderia afectar outras pessoas – sendo que possuir secretamente uma empresa fantasma offshore é um exemplo cabal de como isso pode afectar outros cidadãos em todo o mundo.
A ideia de trazer a público um conjunto, ainda que limitado, de informações pessoais levanta uma série de questões legítimas acerca da compatibilidade com os direitos à privacidade e com as leis da protecção de dados.
Contudo, a TI e outras entidades têm vindo a demonstrar em vários relatórios e comunicados que o nível de transparência que é necessário para mostrar os beneficiários efectivos, de modo a tornar possível a prevenção e detecção de branqueamento de capitais, não implica qualquer limitação ou infracção das leis de privacidade.
Os direitos e as regras fundamentais da protecção de dados permitem que a informação seja tornada pública sempre que é legítimo, necessário e apropriado. O conjunto de informações tornado público acerca dos beneficiários efectivos é o mínimo necessário de acordo com o objectivo de combater o branqueamento de capitais e o terrorismo financeiro (nome, mês e ano de nascimento, nacionalidade, país de residência, natureza e dimensão do seu benefício efectivo. É claramente definido e genérico na sua natureza.
Para além disso, a legislação em países com registos públicos prevê a aplicação de medidas de protecção nos casos em que o acesso público à propriedade efectiva poderia colocar cidadãos em risco, permitindo que a informação seja retirada do domínio público sempre que se justifique. Isto proporciona o justo equilíbrio entre a necessidade pública de transparência e a necessidade individual de privacidade.
Tal como mostraram os Panama Papers e agora os Paradise Papers, actividades de todos os tipos têm lugar sob o véu do sigilo bancário. Empresas fantasma e fundos fiduciários offshore com proprietário desconhecido não distinguem entre práticas fiscais abusivas, fraude e outros crimes financeiros.
Tal como o ICIJ reportou acerca da Appleby: “No escritório da empresa situado na Bermuda, mais de uma em cada 10 empresas estava ligada a clientes com conexões políticas, incluindo políticos, as suas famílias e os seus colaboradores directos, de acordo com um memorando interno.”
Apesar das histórias de corrupção terem sido menos divulgadas que os casos de abuso fiscal de personalidades famosas, existem já vários casos de relatos de corrupção nos Paradise Papers, desde o Cazaquistão à Ucrânia até ao Congo. Muitos outros deverão surgir entretanto.
A criação e gestão de empresas fantasma e contas bancárias offshore requer um certo nível de competência e conhecimento das regulamentações nacionais e internacionais. Profissões “facilitadoras” ou “viabilizadoras” como advogados, contabilistas, e corporações provedoras de serviços como a Appleby ou a Mossack Fonseca desempenham frequentemente um papel facilitador no branqueamento de capitais.
No papel, as normas internacionais contra o branqueamento de capitais (Financial Action Task Force) exigem que estas profissões adoptem os sistemas semelhantes aos que são exigidos aos bancos instituídos.
Contudo, em análises realizadas a nível nacional pela FAFT, estes sectores não-financeiros recebem regularmente más avaliações pelas falhas na implementação dessas normas na prática. Os Paradise Papers confirmam que esses lapsos representam uma debilidade crucial no sistema financeiro global.
A TI defende a divulgação pública das pessoas singulares (beneficiários efectivos) que dirigem e beneficiam de empresas localizadas em qualquer lugar do mundo. Defende também que às empresas multinacionais seja exigida a divulgação detalhada da informação financeira (tal como lucros e impostos pagos) em cada jurisdição em que operam.
Nenhuma destas medidas irá impedir as empresas ou pessoas singulares de fazerem uso de jurisdições offshore ou com taxas fiscais reduzidas, mas vão proporcionar aos jornalistas, organizações da sociedade civil, parlamentares, e ao público geral e empresarial uma perspectiva de quem é que faz uso destas jurisdições e para que fins. Note-se ainda que o uso de empresas ou outras entidades legais para esconder a identidade e fugir às obrigações fiscais pode também ocorrer em jurisdições onshore tais como UK, EU e USA, ainda que as clássicas ilhas offshore geralmente proporcionem as vantagens adicionais do secretismo, entre outros benefícios.
Para proteger o sistema financeiro não basta recolher informações sobre os beneficiários efetivos; há uma necessidade social urgente de tornar essa informação pública. Sem dúvida que as autoridades competentes, incluindo as forças policiais, são responsáveis por investigar os casos de branqueamento de capitais e de terrorismo financeiro, mas o acesso público é necessário de modo a que estes casos sejam prevenidos e identificados. Os registos públicos criariam uma camada extra de protecção para as sociedades devido ao seu forte efeito de dissuasão do uso de meios legais como empresas e fundos fiduciários para dissimular actividades criminosas. Isto pode não ser suficiente para dissuadir definitivamente os grupos de crime organizado, mas pelo menos tornaria a sua actividade mais difícil. E de acordo com o princípio de que é mais difícil mentir publicamente, pode evitar comportamentos oportunistas que se aproveitam do secretismo e beneficiam das indefinições e ambiguidades sugeridas pelas actuais estruturas legislativas.
Para além disso, o acesso público à informação sobre propriedade efectiva pode levar a mais investigação por parte das autoridades públicas. Isto pode ser demonstrado pela quantidade de investigações que tiveram início depois do aparecimento dos Panama Papers.
Os registos públicos podem ainda garantir que as autoridades fiscais e policiais de outros países tenham acesso rápido e seguro à informação sobre propriedade efectiva no decorrer das suas investigações transnacionais, sem que tenham de passar por longos e complicados processos de pedidos de informação. O acesso público pode também melhorar a eficiência do cruzamento de dados de diferentes bases de dados.
Não só há uma necessidade de acesso público à informação, mas também razões legítimas. Escândalos como os Paradise Papers mostraram-nos que o actual sistema financeiro opaco é vulnerável a infracções sistemáticas. Sem mudanças no acesso à informação sobre propriedade efectiva, as leis da nossa sociedade são constantemente enfraquecidas. As mesmas pessoas que criam as estruturas legais escolhem activamente tirar benefícios delas, tal como limitação de responsabilidades. Em vez disto, é legítimo esperar transparência por parte dos beneficiários. As pessoas singulares podem – querendo – fazer negócios em nome pessoal e, desse modo, evitar as obrigações de prestação de informação associadas às estruturas legais.
O problema que tentamos resolver é global e transcende as fronteiras nacionais. A solução correspondente também tem de ser global. As normas e as práticas precisam de ser harmonizadas entre os países de modo a permitir um eficiente cruzamento de dados e trocas de informação. A interconexão dos registos de propriedade efectiva europeus, prevista como parte da implementação da 4ª AMLD, é um primeiro passo importante. O registo público global de beneficiários efectivos, desenvolvido pela Open Ownership, é outra via promissora.