A Comissão Europeia apresentou hoje, 23 de Abril, 2018, em Bruxelas, a proposta de uma nova Diretiva sobre Proteção de Denunciantes (Directive of the European Parliament and of the Council on the Protection of Persons Reporting on Breaches of Union Law).
Escândalos como os Panama Papers e Paradise Papers tornaram clara a importância dos Denunciantes (Whistleblowers) na desocultação de atividades criminosas contra o bem e interesse públicos, nomeadamente as relacionadas com crimes de corrupção e matérias conexas, como o branqueamento de capitais e a fraude e evasão fiscal.
Sem pessoas que estejam disponíveis para denunciar as ilegalidades, colaborando ativamente com as autoridades policiais, os pactos de silêncio característicos deste tipo de criminalidade – com um nível de sofisticação e complexidade elevadíssimos, quer em termos de recursos financeiros, quer em termos de recursos tecnológicos – dificilmente será possível prevenir, detetar ou sequer investigar os negócios fantasma.
Na lei portuguesa, um denunciante é um trabalhador da Administração Pública, de uma empresa do setor empresarial do Estado ou do setor privado, que, no exercício das suas funções ou por causa delas, tem conhecimento da prática de um crime e o comunica às autoridades competentes para que esse crime seja investigado e punido. Infelizmente, e durante muito tempo, manteve-se a ideia de que, ainda que o denunciante estivesse a colocar em causa práticas menos transparentes de agentes públicos e, portanto, a zelar pelo cumprimento da lei e pelos interesses da comunidade, alguém que apresentasse queixa ou denunciasse certa prática era visto como um “bufo” ou um “chibo”, um traidor que obstava ao funcionamento tido como normal da máquina administrativa.
Ainda que nos últimos anos figuras como Edward Snowden ou Julian Assange tenham alterado esta perceção, a verdade é que a maioria das pessoas tem receio de denunciar situações de corrupção ou de ilegalidades, por falta de proteção adequada.
A Transparência e Integridade vê, pois, como muito positiva esta iniciativa da CE, que vem dar corpo às recomendações que vimos fazendo no plano nacional e internacional, esperando que tenha um impacto efetivo no incremento da Proteção de Denunciantes em Portugal.
É preciso que também no nosso país se verifique a criação de um edificado legal, normativo e procedimental de acordo com as melhores práticas internacionais, que materialize a criação de mecanismos de proteção dos denunciantes, que lhes permitam comunicar os factos com segurança e assegurem a sua defesa contra eventuais retaliações dos corruptores ou corrompidos.