Convocatória de Assembleia Geral Extraordinária da Transparência e Integridade
Nos termos do disposto no número 1 do artigo 37.º dos Estatutos da TI-PT, a Presidente da Direcção da Transparência e Integridade, Associação Cívica convoca para sábado, dia 19 de Dezembro de 2020, às 18h00 horas, uma Assembleia Geral Extraordinária, com a seguinte ordem de trabalhos:
§ Ponto único: Alteração dos Estatutos da Transparência e Integridade
Dadas as restrições legais impostas à realização de reuniões, a Assembleia Geral Extraordinária da Transparência e Integridade decorrerá por videoconferência via Zoom, com um sistema de votação eletrónica seguro e anónimo. Para participar na reunião, os Associados devem registar-se até às 23h de sexta-feira, dia 18 de dezembro, preenchendo o formulário que consta da convocatória enviada por e-mail a todos os membros da associação.
Caso seja Associado/a da Transparência e Integridade e não tenha recebido o link para o formulário de registo no seu email, por favor envie uma mensagem para [email protected] para que lho possamos facultar.
Caso à hora prevista não esteja reunido o quórum dos membros da associação, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória às 18h30, com o número de membros presente.
Toda a documentação relevante para a deliberação dos associados pode ser consultada aqui:
- Estatutos da Transparência e Integridade
- Proposta de alteração dos estatutos da Transparência e Integridade atualizada a 18 de dezembro de 2020
Lisboa, 17 de novembro de 2020
A Presidente da Direção
Susana Isabel Duarte Coroado
Excertos dos Estatutos
CAPÍTULO SEXTO
Das alterações estatutárias, dissolução e casos omissos
37.º
Alterações
- A alteração dos estatutos da Associação só pode efetuar-se em Assembleia-Geral extraordinária, expressamente convocada para o efeito, com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
- Aquando da convocatória mencionada no número anterior, deve ser disponibilizada, para consulta, a proposta ou propostas de alteração dos estatutos.
- As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos associados efetivos presentes.