TI Portugal pede esclarecimentos sobre nomeações do grupo parlamentar do Chega

 

A Transparência Internacional Portugal enviou uma carta ao Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, a pedir esclarecimentos sobre a nomeação do Dr. Manuel José Cardoso Matias para assessor político do grupo parlamentar do Partido Chega, depois de dela ter tomado conhecimento por parte da comunicação social, que revelou que se trata do pai de uma das deputadas do respetivo grupo parlamentar.

A dúvida baseia-se no facto de “tal ato de nomeação [ser] proibido pelo disposto na alínea b) do n.º 2, conjugado com o n.º 4 do artigo 2 da Lei n.º 78/2019, de 2 de setembro, que estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos”, conforme pode ler-se na missiva enviada a Augusto Santos Silva.

Apesar de o despacho de nomeação ter sido assinado por André Ventura, presidente provisório do grupo parlamentar do Chega, Manuel Matias foi nomeado para assessor. De acordo com a associação não-governamental, “este ato de nomeação parece violar tanto a letra, quanto o espírito da norma, além de contrariar a razão e finalidade da lei”, que foi feita para “impedir e tornar ilegal a nomeação para órgãos políticos de familiares dos respetivos titulares”.

Este caso torna-se ainda mais flagrante, nota a TI Portugal em comunicado enviado à imprensa, porque se trata de “uma relação de pai e filha, expressamente prevista e proibida pela letra da lei”. Além disso, o cargo de assessor “constitui uma função de assessoria ao grupo parlamentar ou aos deputados e não, do ponto de vista jurídico, incluindo constitucional e da regulação parlamentar, de um só deputado”.

Perante estes factos, a Transparência Internacional Portugal questionou o Presidente da Assembleia da República no sentido de esclarecer a aplicação da lei e a constitucionalidade da referida nomeação, nomeadamente:

  • se entende a Assembleia da República que a lei permite a nomeação para membros de gabinetes de apoio de grupos parlamentares familiares de deputados que compõem o respetivo parlamentar;
  • se considera a Assembleia da República que ocorreu uma violação legal e/ou ética da regulação e/ou ética aplicável, ao ser nomeado como assessor político do grupo parlamentar do Chega o pai de uma das deputadas do referido grupo parlamentar;
    1. em caso afirmativo, que diligências tomará a Assembleia da República para repor a legalidade?
    2. Em caso negativo, qual será, no âmbito de proteção e aplicação da ratio legis em causa relativamente aos grupos parlamentares, mais concretamente, quanto à proibição de nomeação para membros dos gabinetes de apoio dos grupos parlamentares “ascendentes” de deputados que os compõem?

“Esta nomeação viola a lei e a ética parlamentar. A Assembleia da República aprovou a lei e está sujeita a ela. Não pode haver dois pesos e duas medidas, não é uma lei para se aplicar somente aos outros. Além disso, o Parlamento deveria estabelecer um padrão ético mínimo neste comportamento político e partidário, dando o exemplo, pela positiva, a fim de estabelecer um precedente, legal e ético”, defende Nuno Cunha Rolo, vice-presidente da Transparência Internacional Portugal.