Porquê tanto secretismo sobre as sanções aplicadas aos cleptocratas russos?

Este Dia Internacional do Acesso Universal à Informação foi a oportunidade escolhida pela Transparency International (TI), para relembrar aos governos a sua responsabilidade de defender o direito de todos ao acesso à informação, mas também para convocar à reflexão sobre os desafios que se colocam à obtenção de informações cruciais, relacionadas com as sanções específicas impostas às elites russas desde a invasão da Ucrânia.

Num artigo publicado hoje, a coligação mundial de organizações da sociedade civil anticorrupção recorda que o acesso à informação é um instrumento fundamental da cidadania ativa, capacitando jornalistas e a sociedade para o escrutínio de assuntos de interesse público.

Ao desencadearem sanções específicas, os governos ocidentais prometeram perseguir os bens de indivíduos ligados ao Kremlin. As sanções continuaram a ser uma parte importante do discurso público. Contudo, mais de um ano e meio depois, ainda não temos informação suficiente para avaliar adequadamente o sucesso destas medidas.

A TI tem encorajado os governos a partilhar publicamente as medidas que tomaram – tanto individual como coletivamente – e os resultados que obtiveram. No entanto, a generalidade dos governos divulgaram muito pouca informação sobre como estas sanções têm funcionado na prática.

No início deste ano, à medida que se aproximava o aniversário da guerra na Ucrânia, a TI, em conjunto com os vários capítulos nacionais, entre os quais a TI Portugal, enviaram pedidos de informação a 20 jurisdições que estão a implementar sanções. As nossas perguntas centraram-se nas sanções financeiras impostas, os ativos visados e as investigações lançadas sobre riqueza potencialmente inexplicável ou outras irregularidades. Acreditámos que as nossas questões seriam suficientemente simples para poderem ser respondidas com facilidade por todos os países, e que nas diferentes jurisdições as medidas impostas estariam a merecer o acompanhamento devido. Pelas respostas que recebemos, este não parece ser o caso.

Aplicação das sanções à Rússia em Portugal

No início deste ano, a TI Portugal enviou pedidos de esclarecimento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e ao Ministério das Finanças (MF), ao abrigo do artigo 5.º da LADA (Lei n.º 26/2016, de 22/08, na redação atual, que regula o direito de acesso à informação administrativa e ambiental).

Na resposta recebida das Autoridades Nacionais Competentes (ANC), a Direção-Geral de Política Externa do MNE e do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do MF, é mencionado que “desde o início, em 24 de fevereiro de 2022, da agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia, as ANC foram informadas da execução de 39 medidas restritivas no âmbito dos regimes de sanções Rússia/Ucrânia, todas de cariz financeiro”, sendo que “o valor estimado dos ativos congelados (todos eles financeiros) é, presentemente, de 25.000.241 EUR”.

Para Karina Carvalho, Diretora Executiva da TI Portugal, “ainda que saudemos a resposta pronta das autoridades portuguesas ao nosso pedido de esclarecimento, os dados partilhados continuam a ser pouco esclarecedores, designadamente no que se refere à efetiva aplicação das sanções, dado que as ANC atuam sobretudo como agregadoras de informação. Quem fiscaliza? Quem assegura que as entidades obrigadas a executar as medidas restritivas estão a fazê-lo?”

Na missiva endereçada à TI Portugal pode ler-se que “Não cabe, pois, às ANC executar medidas restritivas: enquanto entidades coordenadoras, as ANC podem, e devem, facultar as informações e os esclarecimentos que entendam relevantes para o efeito, ou que sejam diretamente solicitados pelas entidades executantes, bem como solicitar a intervenção de quaisquer pessoas e entidades públicas e privadas na execução das medidas restritivas”, e ainda que “as pessoas e entidades públicas ou privadas legalmente competentes para os atos materiais de execução necessários à aplicação de uma medida restritiva são, por definição, entidades executantes (…) A título de exemplo, caberá a cada entidade bancária proceder, diretamente, ao congelamento de ativos titulados por indivíduos/entidades listados no âmbito dos regimes de medidas restritivas UE que estejam sujeitos à medida de congelamento de fundos e recursos económicos.”

Sabe mais e consulta toda a documentação nos links abaixo.