TI Portugal publicou hoje o seu Guia de Apoio a Denunciantes
A TI Portugal publicou hoje o Guia de Apoio a Denunciantes, com o objetivo de ajudar potenciais Denunciantes a tomarem uma decisão consciente e informada quanto aos seus direitos e responsabilidades, tendo em conta a legislação atualmente em vigor.
O Guia foi elaborado pela TI Portugal ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, em conjugação com o Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que prevê o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
A sessão de apresentação deste Guia terá lugar durante o Seminário GADI, e contará com a participação de Joana Freitas (Vogal da Direção da TI Portugal) e Luís Mota Almeida (Assessor jurídico e parlamentar na Assembleia da República). Nuno Cunha Rolo (Presidente da TI Portugal) assumirá, como habitualmente, o papel de moderador da sessão. A condição de Associado/a e a respetiva inscrição, que poderá efetuar aqui, são obrigatórias para a participação nestas reuniões GADI.
Proteger quem Denuncia
A 20 de dezembro de 2021 foi publicada a Lei n.º 93/2021, que estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), entrando em vigor a 20 de junho de 2022, transpondo para a legislação nacional a Diretiva Europeia 2019/1937 do Parlamento e Conselho Europeus, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Na TI Portugal continuaremos a acompanhar as condições de proteção asseguradas em Portugal, quer avaliando os termos da transposição da diretiva e apresentando recomendações para que se corrijam as falhas identificadas, quer monitorando a sua eficácia prática.
Também apoiamos denunciantes através da Provedoria TI Portugal, um Serviço de Apoio a Denunciantes (Whistleblowers) e Vítimas de Corrupção e Infrações Conexas, prestando esclarecimentos sobre a formulação e apresentação de denúncias junto de canais internos e externos, nomeadamente aqueles geridos por entidades judiciais competentes.
Quem denuncia protege e é um dever proteger quem denuncia!