TI-PT ganha queixa contra ministro da Administração Interna sobre Vistos Gold

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos determina que MAI deve divulgar informação pedida pela Transparência e Integridade

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) deu razão à Transparência e Integridade (TI-PT), na sequência da queixa apresentada contra o ministro da Administração Interna pela sonegação de informação de interesse público sobre os Vistos Gold.

«O ministro da Administração Interna tem fugido à prestação de contas que lhe é exigida pelos cidadãos, e esta política continuada de sonegação de dados faz-nos temer pela integridade de todo o sistema de Vistos Gold. É altura de parar de fugir e pôr as cartas na mesa, acatando a decisão da CADA. Quem não deve não teme. Se o Governo está confiante da forma como tem gerido os Vistos Gold, publique os dados e permita o escrutínio», afirma Susana Coroado, vice-presidente da TI-PT.

Desde há cerca de um ano (11 de abril de 2018), a TI-PT vem insistentemente pedindo ao ministro que forneça informação sobre o modo como o Governo gere riscos de corrupção e branqueamento de capitais associados aos Vistos Gold. Estes ficaram sempre sem resposta, o que motivou uma queixa contra o ministro junto da CADA.

Na sequência dessa queixa, o MAI alegou junto da CADA que os dados pedidos pela Transparência e Integridade violariam «o princípio da proteção de dados pessoais», argumento que a Comissão rejeitou. No seu parecer, comunicado à Transparência e Integridade esta semana, a CADA clarifica que «a informação solicitada […] em nada colidirá com a proteção de dados pessoais, porquanto trata-se, na forma como é requerida, de mera informação estatística».

A CADA reconhece ainda as limitações da informação estatística publicada regularmente pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e concluiu que o Governo deve divulgar toda a informação requerida, bem como os dados relativos às avaliações de impacto do programa de Vistos Gold e os mecanismos de controlo em vigor para a atribuição das autorizações de residência ao abrigo do programa de atração de investimento estrangeiro.

«A decisão da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos é uma vitória para o direito de escrutínio da sociedade civil, na medida em que valida inteiramente e sem reservas a legalidade do pedido de acesso à informação que, desde há um ano, vimos insistentemente fazendo ao Governo», felicita a vice-presidente da Transparência e Integridade, Susana Coroado.

A CADA reconheceu integralmente o direito da Transparência e Integridade aceder à informação e deu instruções ao Ministério da Administração Interna para que a mesma seja disponibilizada.

Considerando que os pareceres da CADA não são ainda vinculativos, nem estão previstas sanções para as entidades que reiteradamente não cumpram com as suas recomendações, a TI-PT mantém a intenção de acionar todas as instâncias necessárias para que o Governo disponibilize toda a informação sobre os Vistos Gold, que deveria ser há muito do domínio público.

O pedido de acesso à informação requerido pela TI-PT:

1. Relativamente às Autorizações de Residência para Investimento (ARI):
a. Número total de vistos por distribuição geográfica (Distritos + Regiões Autónomas);
b. Número total de vistos por nacionalidade;
c. Número total de vistos por área de atividade;
d. Número de investimentos realizados por empresas (em particular no que se refere ao investimento imobiliário);
e. Número de postos de trabalho criados;
f. Número de pedidos recusados desde o início dos programas, descriminado por país de origem dos requerentes;
g. Número de vistos concedidos que tenham sido posteriormente cancelados desde o início dos programas, descriminado por país de origem dos requerentes e indicando as razões do cancelamento;
h. Número de contactos tidos com autoridades dos países de origem para verificação dos dados apresentados pelos requerentes, descriminado por países contactados;
i. Evolução anual dos dados referidos nas alíneas a) a h);
j. Indicação das empresas que criaram postos de trabalho conforme dispõe a alínea d) do nº 1 e os nºs 2 e 3 do Art. 3ª da Lei de Estrangeiros;
k. Identificação das empresas através das quais foi realizado o investimento em bens imóveis (sociedade unipessoal por quotas ou em regime de compropriedade, conforme o disposto no nº 2 do Art. 65º-A do Decreto Regulamentar nº 9/2018, de 11 de setembro).

2. Relativamente ao Programa de Residentes Não Habituais
a) Número total de Residentes Não Habituais;
b) Número total de Residentes Não Habituais por ano;
c) Número total de Residentes Não Habituais por nacionalidade.

3. Avaliações de impacto do programa que tenham sido realizadas pelo Governo ou a pedido deste – ou a indicação de não terem sido realizadas avaliações de impacto, caso não existam
4. Regulamentação e normativo indicando quais os mecanismos e procedimentos de controlo em vigor, nomeadamente sobre as origens do capital investido ou os beneficiários efetivos das empresas que se instalam no país e/ou que adquirem propriedades imobiliárias e cujos sócios beneficiam da ARI

Mais se informa que, já depois da própria Comissão Europeia ter manifestado preocupação com este assunto, o Parlamento Europeu aprovou em plenário, esta terça-feira, 26 de março, um Relatório da Comissão Tax 3 que recomendou o fim dos Vistos Gold, e que no passado dia 12 de março tinha aprovado um relatório, cujo relator foi o eurodeputado Carlos Coelho, sobre a reforma do Sistema Europeu de Vistos (VIS) que recomenda “controlar os vistos gold na europa como nunca feito até agora”.

Além disso, a Bulgária e o Reino Unido também anunciaram recentemente a suspensão dos seus programas de Vistos Gold devido aos riscos associados a estes esquemas.

Leia aqui o parecer da CADA