Mecanismo Nacional Anticorrupção instalado mais de ano e meio depois de ter sido criado
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), criado a 9 de dezembro de 2021 no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção, foi finalmente instalado a semana passada, através de uma Portaria assinada pelos Ministros da Justiça e das Finanças.
A Portaria n.º 155-B/2023, publicada em Diário da República a 6 de junho, menciona que “o MENAC informou encontrarem-se já preenchidos parte dos lugares do mapa de pessoal e estarem a decorrer os procedimentos necessários tendo em vista o preenchimento dos restantes, prevendo que até setembro se encontrem preenchidos mais de metade dos lugares fixados no respetivo mapa de pessoal”. Além disto, “o Presidente do MENAC declarou estarem já reunidas as condições para o seu pleno funcionamento, tendo apresentado proposta para o reconhecimento da respetiva instalação definitiva”.
O MENAC é uma entidade independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, criada no quadro da Estratégia Nacional Anticorrupção (ENAC) e do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), com a missão promover a transparência e a integridade na ação pública e de garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas. Mas foi preciso esperar mais de um ano para entrasse em funcionamento. O próprio presidente do MENAC, Juiz Conselheiro jubilado António Pires da Graça, admitiu ainda, em entrevista à LUSA, que esperava que a instalação do novo organismo de combate à corrupção fosse mais rápida.
A TI Portugal já tinha alertado, bem como a Transparency International, para o facto da Estratégia Nacional Anticorrupção ter sido lançada sem diretrizes ou plano de monitorização, resultando numa fraca aplicação e implementação lenta de medidas dirigidas à prevenção da corrupção no nosso país.
Por exemplo, no que toca à aplicação do novo regime de prevenção da corrupção (RGPC), o MENAC apenas poderá começar a aplicar sanções a entidades que se encontrem em incumprimento a partir deste mês de junho de 2023.
Para Nuno Cunha Rolo, Presidente da TI Portugal, “infelizmente, colocam-se primeiro as regras em vigor antes das organizações que têm obrigação de as vigiar e fiscalizar estarem em funcionamento. É um mau princípio. Tem de ser feito antes, para as pessoas levarem isto a sério”.
A TI Portugal enviou uma carta ao Primeiro-Ministro António Costa, no passado mês de maio, assinalando as deficiências identificadas na implementação do RGPC e no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, nomeadamente quanto ao não funcionamento em pleno do MENAC e potenciais conflitos de interesses.