Convocatória da Assembleia Geral da Transparência e Integridade

Nos termos do Art. 19º dos Estatutos da Transparência e Integridade, e atentos os prazos legais estatuídos pelo Art. 18º, nº 2 do Decreto-Lei 10A/2020, o presidente da Direção da Transparência e Integridade (TI-PT) convoca para sábado, 26 de Setembro de 2020, às 16h30 horas, na sede da associação sita na Avenida Rio de Janeiro, 30-A, Piso 1, 1700-336 Lisboa, a Assembleia Geral da nossa associação.

Dadas as restrições legais impostas à realização de reuniões, a Assembleia Geral da Transparência e Integridade decorrerá por videoconferência via Plataforma Zoom, com um sistema de votação eletrónica seguro e anónimo. Para participar na reunião, os Associados devem registar-se até às 23h de dia 25 de setembro (Sexta-Feira), preenchendo o formulário que consta da convocatória enviada por e-mail a todos os membros da associação.

Caso seja Associado/a da Transparência e Integridade e não tenha recebido o link para o formulário de registo no seu email, por favor envie uma mensagem para [email protected] para que lho possamos facultar.

É a seguinte a Ordem de Trabalhos:

Ponto §1 : Apreciação do Relatório e Contas do exercício de 2019;

Ponto §2: Apreciação do Plano de Atividades e Orçamento para 2020;

Ponto §3: Atribuição do estatuto de membro honorário da Transparência e Integridade ao associado Luís Manuel Macedo Pinto De Sousa;

Ponto §4: Atribuição do estatuto de membro honorário da Transparência e Integridade ao associado Paulo Alexandre Baptista Teixeira de Morais;

Ponto §5: Eleição dos corpos sociais da Transparência e Integridade para o Triénio 2020-2023;

Ponto §6: Outros assuntos.

Caso à hora prevista não esteja reunido o quórum dos membros da associação, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória às 17h00, com o número de membros presente.

Toda a documentação relevante para a deliberação dos associados pode ser consultada aqui:

Nos termos do Art. 14º dos estatutos, o voto para a eleição dos corpos sociais para o Triénio 2020-2023 (que será também exercido por votação eletrónica anónima e segura durante a Assembleia), pode ser igualmente feito por via postal, nos termos descritos abaixo.

Lisboa, 15 de setembro de 2020

O Presidente da Direção

João Paulo Macedo Batalha

Excertos dos Estatutos:

Art. 19.º “Convocatórias e funcionamento”

  1. A Assembleia-Geral é convocada pela Direção por meio de aviso postal ou correio eletrónico para os endereços dos associados registados na Associação, com a antecedência mínima de dez dias, devendo do aviso constar o dia, a hora, o local da reunião e a ordem de trabalhos.
  2. Para além do cumprimento do disposto no nº 1 anterior, o aviso convocatório da Assembleia-Geral será também publicado num sítio da internet da Associação, com a mesma antecedência mínima.

Art. 14.º “Deliberações”

  1. Os associados tomam deliberações em Assembleia-Geral, sendo o voto exercido pessoalmente, podendo ainda ser exercido por correspondência nas eleições para os órgãos sociais.
  2. As deliberações sociais respeitantes a eleições de órgãos sociais e a assuntos de incidência pessoal dos seus titulares ou dos associados são realizadas obrigatoriamente por voto secreto.
  3. No caso de voto por correspondência nas eleições para os órgãos sociais, o boletim de voto é encerrado em sobrescrito, acompanhado de carta com a assinatura conforme do associado votante, dirigida ao presidente da Assembleia-Geral, rececionada até dois dias antes da data da respetiva Assembleia-Geral.